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A Câmara Municipal de Suzano publicou, no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, a Lei Municipal 5.383/2022, que cria o Selo de Responsabilidade Social ‘Parceira das Mulheres’.
A iniciativa é de autoria do vereador Lázaro Nazaré Pedro (Republicanos), e tem como objetivo certificar empresas que priorizam a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou que incentivem a disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo, além de promover a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
Segundo a proposta, o selo poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o município no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
A lei determina que o Selo de Responsabilidade Social poderá ser concedido às instituições que atuarem de forma relevante no desenvolvimento de ações que resultem em contratação de mulheres vítimas de violência doméstica; superação de meta prevista em convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres celebrados com o órgão municipal competente para trabalho e renda, visando a qualificação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho; desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação de entidades sociais para atuação na qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica; desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação e formação em metodologias aplicáveis à qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica; e desenvolvimento ou ações de estudo ou incentivo à disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo feminino.
De acordo com a Câmara de Suzano, o selo deverá ser emitido pelos órgãos municipais, que deverão desenvolver os procedimentos para a sua concessão e monitoramento, e será encaminhado por meio eletrônico.
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