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Um decreto (nº 20.711) publicado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes determina a proibição de eventos públicos e particulares referentes às comemorações do Carnaval em 2022.
De acordo com o documento, “fica proibida a realização de reuniões, festas, bailes ou quaisquer eventos carnavalescos ou congêneres que envolvam a concentrações de pessoas no Município de Mogi das Cruzes, em ambientes abertos ou fechados, promovidos pela iniciativa pública ou privada, bem como a concessão das respetivas licenças e autorizações, no período compreendido entre 25 de fevereiro e 2 de março de 2022”.
Segundo o decreto, a decisão foi tomada considerando o aumento dos casos de Covid-19 no estado em decorrência do avanço das variantes Delta e Ômicron, bem como do vírus da Influenza, cujos contágios são potencializados com a aglomeração de pessoas.
“A Secretaria de Segurança, por intermédio de seu órgão competente, adotará as medidas necessárias à fiscalização e ao fiel cumprimento do disposto decreto”, diz o documento, acrescentando que “o descumprimento do disposto neste decreto sujeitará ao infrator as penalidades estabelecidas nas normas estaduais e municipais vigentes”.
Em caso de não atendimento, a multa é de R$ 3.750,20. Se houver novas reincidências as multas passam a R$ 7.500,40 e R$ 18.751,00. Também estão previstas a interdição do local e cassação do alvará de funcionamento, além de colocação de barreiras físicas que impeçam a continuidade da atividade.
A orientação da administração municipal é para que os estabelecimentos comerciais que já atuam na noite mogiana, como bares e restaurantes, funcionem normalmente, porém sem promover eventos temáticos de Carnaval.
Anteriormente, a Prefeitura de Mogi das Cruzes já havia confirmado que, por conta da pandemia, não haverá desfile de carnaval na cidade em 2022.
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