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MOGI DAS CRUZES

Celular remanufaturado explode e causa queimadura em consumidor, diz Procon de Mogi



O Procon da Prefeitura de Mogi das Cruzes está alertando os consumidores sobre a compra de produtos usados e acidentes de consumo. Quando há defeitos ou problemas em produtos, além de não permitirem seu uso, podem causar danos ou riscos à saúde. Recentemente, o órgão recebeu uma reclamação sobre um celular remanufaturado que explodiu e trouxe prejuízos ao consumidor.



Quando se diz que um produto foi remanufaturado, significa que ele precisou passar por um processo industrial de remanufatura, ou seja, as peças ou componentes danificados foram substituídos por novos ou recuperados.



Segundo o Procon, a explosão ocorreu quando era inserido o cartão de memória no aparelho, causando uma pequena queimadura, o que configura um acidente de consumo. “Nestes casos, o fornecedor responde pelo ressarcimento do valor pago, além dos eventuais danos materiais, por exemplo, despesas médicas, remédios e danos morais”, explicou a coordenadora do Procon de Mogi, Fabiana Bava.



A venda de aparelhos eletrônicos usados tem sido feita por empresas de grande porte, que hospedam este tipo de produto em área específica de suas plataformas. “Alguns consumidores têm dúvidas se o produto usado possui os mesmos direitos que o produto novo, e a resposta é sim. Se o usado apresentar um defeito que não foi informado previamente, o fornecedor tem o dever de reparar o vício”, orienta Fabiana. Esta regra não se aplica no caso de compra entre pessoas físicas. 



No momento da compra, é dever do fornecedor informar ao consumidor todas as características do item que está sendo oferecido, como pequenos defeitos, manchas, riscos, sinais de uso ou outros problemas que influenciaram na redução do preço. Após a compra, caso o produto não funcione conforme informado e sejam notados vícios, falhas ou deformidades que não foram avisadas previamente, o consumidor poderá pedir o reparo, a troca do produto ou a devolução do dinheiro. 

O Código de Defesa do Consumidor exige que o produto seja entregue com o manual de instrução e instalação. O Procon de Mogi ressalta que o produto usado não afasta essa responsabilidade do fornecedor, especialmente de informar ao consumidor como montar o aparelho, as regras para recarga e, especialmente, as orientações para evitar acidentes.

O prazo para o consumidor reclamar a indenização por um acidente de consumo é de cinco anos. No caso de defeitos no produto, o fornecedor tem até 30 dias para efetuar a troca ou a devolução. O Procon de Mogi informa ainda que o celular é considerado um produto essencial e não é necessário aguardar os 30 dias. 

O atendimento do Procon de Mogi das Cruzes pode ser feito pelo e-mail atendimento.procon@pmmc.com.br ou presencialmente mediante agendamento pelo site da Prefeitura de Mogi das Cruzes no link  http://agendamentopac.pmmc.com.br/. Mais informações pelo telefone 4798-5090
 

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