A Câmara de Mogi das Cruzes rejeitou, em sessão ordinária desta quarta-feira (30), o veto parcial do executivo ao Projeto de Lei 7/2021, que institui no município a Campanha Permanente de Cooperação e Código Sinal Vermelho.
O programa funciona como uma forma de pedido de socorro e ajuda, por meio do qual a vítima expõe a mão com uma marca no centro, na forma de um X, feita com caneta, batom ou outro material, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido. O protocolo básico consiste em identificar o pedido de socorro ou ajuda e ligar para o 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). A proposta também autoriza o Executivo a promover ações para colaborar com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e com órgãos de segurança pública e associações de ajuda e combate à violência contra a mulher.
Em um dos artigos dessa lei, no entanto, há a previsão de que o cidadão, ao ver o sinal, deverá comunicar às autoridades o pedido de socorro. A procuradoria da Prefeitura considerou ilegal o artigo, entendendo que o vereador não pode colocar no projeto de lei tal determinação. Com isso, foi proposto o veto nesse artigo.
O veto, entretanto, não agradou aos vereadores e foi rejeitado por unanimidade. “A Prefeitura ao vetar esse artigo está contribuindo para a omissão, ao silencio e contribuindo para agravar a situação das pessoas que sofrem com a violência doméstica”, pontuou Iduigues Martins.
“Tirar esse artigo descaracteriza a campanha. Como é que você vai disseminar a campanha se não poder orientar a população do que ela vai fazer?”, questionou Fernanda Moreno (MDB).
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