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MOGI DAS CRUZES

Câmara de Mogi aprova projeto que obriga presença de bombeiros civis em locais de grande circulação



O Projeto de Lei 136/2023, que obriga a contratação e manutenção de unidade de combate a incêndio e primeiros socorros em áreas de grande concentração de pessoas, foi aprovado na Câmara de Mogi das Cruzes nesta quarta-feira (8).



De acordo com o projeto, de autoria do vereador Iduigues Martins (PT), a regra valerá para shows, partidas esportivas, eventos e feiras em locais abertos que acumularem mais de 500 pessoas.



Ainda segundo a legislação aprovada, o número de profissionais bombeiros civis disponíveis terá de ser proporcional ao tamanho do público. Em quaisquer situações, deverão prestar plantão pelo menos dois bombeiros civis, sendo um homem e uma mulher. Para eventos com mais de 500 pessoas, os organizadores terão de manter um profissional bombeiro a mais para cada fração de 250 pessoas extras.



Uma emenda aprovada pelos vereadores, apresentada pelos vereadores Osvaldo Silva (REP) e policial Maurino (Pode), determinou que templos religiosos de qualquer natureza não serão atingidos pela obrigatoriedade de manter uma unidade de incêndio e pronto socorro.



Antes de se tornar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito Caio Cunha. Vale lembrar que um projeto similar já havia sido aprovado pela Câmara Municipal em 2019, no entanto, foi vetado pelo então prefeito Marcus Melo.

De acordo com o vereador Iduigues Martins, a obrigatoriedade da contratação dos Bombeiros Civis em eventos atende tanto aos requisitos de segurança quanto às jurisprudências existentes. “Esse Projeto foi inspirado num evento muito trágico ocorrido em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, quando 243 jovens morreram asfixiados, queimados e pisoteados na Boate Kiss. Lá, não havia bombeiros civis, as portas estavam obstruídas e os membros da banda utilizaram artifício com fogo e não tinha nenhum profissional qualificado para informar que não poderia obstruir as portas e usar fogo naquele local”, disse ele.

A manutenção das unidades deverá ser baseada nas Normas do CNBC (Conselho Nacional de Autorregulamentação de Bombeiros Civis) e em casos considerados pela Lei Federal n° 11.901/09, que dispõe sobre a profissão do Bombeiro Civil.

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