Entre as regras que as empresas terão que seguir estão:
- possuir local seguro para estacionar os veículos;
- possuir funcionários com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para prestarem os serviços;
- contratar seguro para cobertura de incêndio, furto e colisão de veículos;
- emitir recibo aos clientes com diversas informações sobre o serviço prestado, tais como local onde o veículo foi estacionado, o valor cobrado pelo serviço, quilometragem do carro etc.
“A legislação evita que aventureiros fiquem nas portas de eventos oferecendo, sem nenhum tipo de preparo, o serviço de Valet. As empresas que atuarão nessa atividade deverão estar regulamentadas, com CNPJ, dispondo de local adequado e seguro para os veículos e contando com o respaldo de seguradoras para o atendimento”, disse Furlan.
A princípio, a proposta previa multa de R$ 174.070 a quem continuasse descumprindo com as obrigações após 10 dias da primeira advertência. No entanto, o próprio Furlan apresentou uma emenda modificativa, aprovada em plenário, que baixou a multa para R$ 1.740.
Apesar do voto favorável, o vereador Protássio Nogueira (PSDB) demonstrou certa preocupação com a fiscalização da Lei. “A prefeitura terá que criar um departamento somente para fiscalizar isso porque é muito complexo e justamente pela regulamentação proposta”, afirmou.
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