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MOGI DAS CRUZES

Câmara de Mogi aprova obrigatoriedade de álcool em gel no transporte público



Na sessão ordinária desta terça-feira (4), os vereadores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovaram o Projeto de Lei 49/2020, que obriga a instalação de recipientes de álcool em gel 70% no interior dos transportes públicos coletivos de Mogi das Cruzes.



O projeto prevê, ainda, a instalação de placas informativas nos ônibus e nos terminais rodoviários. O descumprimento da lei acarretará multa de R$ 1.000 e de R$ 2.000 em caso de reincidência.



O vereador Jean Lopes (PL), autor da proposta, no documento apresentado ao Plenário, reafirmou as recomendações da Organização Mundial de Saúde contra a propagação do novo coronavírus. “A recomendação é fazer frequentemente a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%, na maioria os espaços públicos e privados já dispõem de lavabo, pia ou de recipientes dispensadores com o produto de higiene, no transporte público vemos a necessidade da instalação destes dispositivos para que possamos prevenir o contato do coronavírus”, afirmou.



O próprio vereador Jean Lopes ainda apresentou duas emendas modificativas e uma supressiva no Projeto. De acordo com ele as emendas foram recomendadas pela Procuradoria Jurídica da Casa, para adequar a redação da Propositura. A matéria agora segue para análise do prefeito.



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Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP