A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 69/2019, que altera a Lei 4.834/98, que estabelece normas sobre o serviço de transporte coletivo de passageiros no município. Com a alteração, será possível que pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida embarquem e desembarquem em qualquer local onde seja permitido o estacionamento, desde que seja dentro do trajeto da linha, mesmo que não seja nas paradas de ônibus.
“[A lei] fará com que os próprios motoristas tenham uma regra a ser cumprida e possam dar essa facilidade aos portadores de deficiência”, disse o autor do projeto, vereador Sadao Sakai (PL).
“Precisaríamos fazer uma reunião, através da Secretaria Municipal de Transporte e orientar os motoristas, pois isso é muito importante”, sugeriu o vereador Cuco Pereira (PSDB).
O projeto aprovado também obriga as empresas de ônibus a colocar avisos em seus respectivos carros sobre a alteração da lei. A proposta seguirá agora para análise do prefeito Marcus Melo (PSDB).