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MOGI DAS CRUZES

Câmara autoriza Prefeitura a fazer empréstimo de R$ 23 milhões; procurador vê ilegalidade



Foi aprovado, na sessão ordinária da última quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 21/2019, de autoria do prefeito Marcus Melo (PSDB), que autoriza a Prefeitura a contratar um financiamento, junto ao Banco do Brasil, de R$ 23 milhões, para aquisição de máquinas, equipamentos e veículos novos, além de equipamentos de informática, softwares operacionais e luminárias LED para iluminação pública no município.



O projeto recebeu voto contrário dos vereadores Caio Cunha (PV), Iduigues Martins e Rodrigo Valverde (PT). “Estamos usando as linhas de crédito pra coisas que não são prioridades paras pessoas dessa cidade”, afirmou Valverde, que foi prontamente rebatido pelo vereador Antonio Lino (PSD): “infelizmente os bancos e as entidades criam as linhas de crédito que não favorecem a cidade. Realmente a prefeitura tem coisas mais importantes que, mas não tem linha de crédito para isto”.



O Projeto de Lei contou com pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, que optaram pela normal tramitação da Propositura.



Parecer contrário

A Procuradoria Jurídica da Casa, por sua vez, considerou o projeto inconstitucional, por conta de apontamentos sobre a dispensa da nota de empenho, prevista no Projeto. De acordo com a Procuradoria, a dispensa da nota de empenho só pode ser feita com base em legislação específica.



Nota de empenho é o documento utilizado para registrar as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada.

O parecer da Procuradoria, assinado pelo procurador André de Camargo Almeida, diz que não há justificativa nenhuma para a dispensa da nota de empenho e esclarece que “quando o STF [Supremo Tribunal Federal] assegura que o Município suplemente determinada questão, não está autorizando que o faça em todos os casos”.

O procurador encerra o parecer questionando: “será que somente a operação de crédito realizada neste processo no Município de Mogi das Cruzes possui relevância tal para se dispensar a exigência legal?”.

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Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP

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