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CadÚnico: veja quais benefícios sociais os inscritos no Cadastro Único têm direito



Para garantir os benefícios sociais do governo federal, os cidadãos precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A plataforma CadÚnico funciona como uma de base de dados onde o Ministério da Cidadania monitora a população em situação de vulnerabilidade e, mantendo o cadastro sempre atualizado, é possível ter acesso a vários benefícios do governo. Com a pandemia, muitas famílias passaram a depender desses benefícios sociais concedidos pelo governo.



Para conseguir se inscrever no CadÚnico, o cidadão precisa se enquadrar em alguns requisitos, pois o programa é destinado para pessoas de baixa renda. Podem realizar a inscrição pessoas que possuem renda mensal de até meio salário mínimo, renda mensal total de até três salários mínimos, famílias que têm recebem acima destes valores, mas que sejam público alvo de programas, benefícios e serviços específicos, pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas, ou seja, famílias unipessoais e pessoas que vivem em situação de rua, sejam elas sozinhas ou com a família.



As inscrições podem ser feitas presencialmente em um centro de referência de assistência social (CRAs). O cidadão deverá apresentar as documentações necessárias que atestem seu cadastro. Através disso as informações de cada usuário será repassada para o governo federal. O responsável familiar precisará levar apenas o próprio título de eleitor ou CPF, e comprovante de endereço. Os demais membros da família precisam ter um desses documentos: CPF, RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho ou título de eleitor.



A consulta do cadastro pode ser feita pelo Site Meu CadÚnico, onde o usuário deverá preencher o formulário, clicar em Emitir e verificar se o nome está cadastrado, pelo aplicativo Meu CadÚnico onde o usuário precisará clicar em Entrar e inserir as informações solicitadas, e através do telefone 0800 707 2003, opção 5 das 7h às 19h de segunda a sexta-feira e das 10h às 16h aos fins de semana e feriados nacionais.



Veja os benefícios concedidos através do CadÚnico e os respectivos requisitos:

Água para todos

Água para Todos é um programa do Governo Federal que promove as ações de implantação de cisternas para famílias de baixa renda residentes na zona rural e sem acesso à rede pública de abastecimento de água.

Requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico), do Governo Federal
  • Ter renda familiar de até 3 salários mínimos
  • Estar com o pagamento das contas de água em dia
  • Morar em imóvel residencial

Aposentadoria para pessoa de baixa renda

Garante que pessoas sem nenhum vínculo empregatício, de baixa renda ou sem nenhum rendimento tem o direito a uma aposentadoria, como por exemplo as donas de casa.

Requisitos:

  • Estar inscritos no CadÚnico
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto bolsa família
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa, como já mencionado
  • E ter renda familiar mensal de até 2 salários mínimos

Auxílio emergencial

É um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado às pessoas que receberam Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Extensão, e que atendiam aos critérios dos Programas em dezembro de 2020, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise )

Requisitos:

  • Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)

Bolsa estiagem

Benefício para auxiliar os agricultores cujas plantações sejam atingidas pela estiagem.

Requisitos:

  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família
  • O empreendimento rural precisa estar localizado em município do Estado do Rio Grande do Sul atingido pela seca entre os meses de setembro de 2019 e março de 2020

Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.

Requisitos:

  • Famílias em situação de pobreza (renda por pessoa entre R$ 89,01 a R$ 178,00) ou extrema pobreza (renda por pessoa de até R$ 89,00 por mês) e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Bolsa Verde

Programa de transferência de renda, direcionado às famílias em situação de extrema pobreza, que busca incentivar a conservação da natureza, promover a melhoria das condições de vida dessas famílias e incentivar a participação em ações de capacitação.

Requisitos:

  • Estar inscrita no Cadastro Único
  • Ser beneficiária do Programa Bolsa Família
  • Encontrar-se em situação de extrema pobreza ou seja possuir renda per capita mensal de até R$ 70,00

Carta Social

Postagem da carta social (com tarifa de R$ 0,01) só poderá ser efetuada por beneficiários do Programa Bolsa Família e seus dependentes.

Requisitos:

  • Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo
  • Possuem renda mensal familiar total de até três salários
  • Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou que solicita algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões

Carteira do Idoso

Documento que serve para garantir acesso a vagas gratuitas ou desconto de no mínimo 50% em passagens interestaduais

Requisitos:

  • Ter mais de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos

Casa Verde e Amarela

O Casa Verde e Amarela foi lançado em agosto de 2020, em substituição do Programa Minha Casa Minha Vida. Além da construção de casas e apartamentos com recursos do FGTS, o Casa Verde e Amarela inclui regularização fundiária, melhoria de residências, além de outras ações, como locação social.

Crédito Instalação

Programa assegura às famílias da reforma agrária linhas de crédito com a finalidade de assegurar a instalação dos agricultores nos lotes dos assentamentos e o desenvolvimento de atividades produtivas.

Requisitos:

  • O beneficiário precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter assinado com o Incra um Contrato de Concessão de Uso (CCU) 

Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais

Combina duas ações: o acompanhamento social e produtivo e a transferência direta de recursos financeiros não-reembolsáveis às famílias para investimento em projeto produtivo, no valor de R$ 2,4 mil ou R$ 3 mil.

Requisitos:

  • Público alvo abrange agricultores familiares, assentados, indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
  • Famílias do meio rural em situação de extrema pobreza (ou seja, que têm renda familiar mensal de até R$ 89 por pessoa
  • Famílias na condição de pobreza (com renda familiar mensal de até R$ 178 por pessoa), que possuem acesso a água para produção e residem na região do semiárido
  • Termo de Adesão ao Programa; Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) – obrigatório apenas para famílias atendidas por meio da Ater

Isenção de Taxas em Concursos Públicos

Benefício concedido a alunos de escolas públicas e pessoas de baixa renda, que podem garantir a gratuidade para a participação no exame.

Requisitos:

  • Possuir baixa renda, e ter inscrição no CadÚnico
  • Desempregados e doadores de sangue ou medula óssea podem ser isentos de pagar a taxa de concurso público

Passe Livre para pessoas com deficiência

Benefício do Ministério da Infraestrutura que garante a pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, o acesso gratuito ao transporte coletivo interestadual por rodovia, ferrovia e barco.

Requisitos:

  • Possuir renda familiar, por pessoa, de até 1 (um) salário mínimo e comprovar ser Pessoa com Deficiência

Pro Jovem Adolescente

Programa educacional destinado a jovens com 18 a 29 anos residentes em áreas urbanas que, por diversos motivos, foram excluídos da escolarização, com o objetivo de reintegrá-los ao processo educacional, elevar sua escolaridade e promover sua formação cidadã e qualificação profissional, por meio de curso com duração de dezoito meses.

Requisitos:

  • Podem aderir ao Projovem Urbano as secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal e prefeituras dos municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes. Para isso, é necessário acessar o módulo do programa no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), no endereço simec.mec.gov.br, preencher termo de adesão e elaborar um Plano de Implementação.

Programa Brasil Alfabetizado

Iniciativa do Governo Federal do Brasil com objetivo de alfabetizar jovens a partir dos quinze anos, de maneira descentralizada e utilizando voluntariado por todo o país.

Requisitos:

  • Jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados

Programa Brasil Carinhoso

Transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil, contribuir com as ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, além de garantir o acesso e a permanência da criança na educação infantil.

Requisitos:

  • Alunos de zero a 48 meses, matriculados em creches públicas ou conveniadas com o poder público, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Programa de Cisternas

Promoção do acesso à água para o consumo humano e para a produção de alimentos por meio da implementação de tecnologias sociais simples e de baixo custo, para famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água, com prioridade para povos e comunidades tradicionais.

Requisitos:

  • Estar legalmente constituída há mais de três anos e ter como objeto social ações de desenvolvimento rural e/ou segurança alimentar;
  • Possuir área de atuação com abrangência definida;
  • Possuir experiência de dois anos na execução de projetos de desenvolvimento rural ou segurança alimentar;

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

Programa que tem o objetivo principal de erradicar todas as formas de trabalho infantil no país, em um processo de resgate da cidadania, com a inclusão social de seus beneficiários. Além de pagar mensalmente um auxílio em dinheiro, o programa oferece ações socioeducativas e promove a manutenção da criança na escola.

Requisitos:

  • Renda per capita mensal superior a R$ 170,00 e que possuam filhos com idade inferior a 16 anos em situação de trabalho infantil

Programa Nacional de Crédito Fundiário

Conjunto de ações e projetos de reordenação fundiária e de assentamento rural, complementares à reforma agrária, promovidos por meio do crédito fundiário.

Requisitos:

  • Trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra, é necessário ter entre 18 e 65 anos, e comprovar ter experiência de, no mínimo, cinco anos em atividades rurais nos últimos 15 anos

Programa Nacional de Reforma Agrária

Conjunto de medidas que tem por meta promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável e aumento de produção.

Requisitos:

  • Para fazer parte do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e ser beneficiado como assentado, o trabalhador rural deve participar de seleção promovida exclusivamente pelo Incra. O cadastro dos candidatos, bem como a definição das famílias a serem assentadas, são realizados por meio de editais publicados pelo Incra

Tarifa Social de Energia Elétrica

Desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada BPC.

Requisitos:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Telefone Popular

Criado para permitir que famílias inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal tenham acesso à telefonia fixa em condições especiais.

Requisitos:

  • Renda per capita de até meio salário mínimo por pessoa; ou. Renda mensal familiar de até três salários mínimos.
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