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A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, na última quarta-feira (10), o parecer da Medida Provisória (MP) que define detalhes do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Bolsa Família.
Vale ressaltar que o texto, que já está em vigor, ainda precisa ser analisado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O relatório inclui a permissão de empréstimo consignado com recursos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas idosas e com deficiência.
O texto permite que o BPC LOAS seja usado no empréstimo consignado na margem de 35%, sendo que 30% seriam destinados exclusivamente a empréstimos e financiamentos, e 5% ao pagamento de despesas de cartão de crédito.
Por meio de acordo, o relator também inseriu no parecer a possibilidade de desconto de percentuais do BPC LOAS do cálculo para receber o Bolsa Família (renda per capita inferior a R$ 218). Segundo o relator, a medida resulta em acréscimo de R$ 19 bilhões ao orçamento de R$ 175 bilhões destinado ao programa.
O BPC LOAS garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuírem meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Além disso, sua renda mensal familiar, por pessoa, deve ser de até 1/4 do salário mínimo vigente. Para realizar o pagamento do benefício, o INSS considera a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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