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Auxílio emergencial: quer saber quando receberá a 6ª parcela? Veja no calendário


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A 6ª parcela do auxílio emergencial, concedido pelo governo federal para amenizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, começou a ser paga pela Caixa Econômica Federal no dia 17 de setembro de 2020.


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Os primeiros a receber a nova parcela, já no valor de R$ 300 (R$ 600 para mães solo), foram os beneficiários do Bolsa Família, cujo pagamento foi concluído na última quarta-feira (30), mesmo dia em que tiveram início os depósitos da sexta parcela a quem se cadastrou pelo site ou aplicativo da Caixa ou é inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).


Ontem, a 6ª parcela foi depositada aos nascidos em janeiro. Por enquanto, eles poderão movimentar o dinheiro somente por meio do aplicativo Caixa Tem, realizando pagamento de boletos e compras pela internet. A liberação do saque para este público está programa para 7 de novembro.


O próximo crédito da 6ª parcela acontecerá na segunda-feira (5), quando serão contemplados os nascidos em fevereiro.

Confira, no calendário abaixo, quando você receberá a nova parcela do auxílio emergencial. A consulta deve se basear no mês em que você recebeu a primeira parcela e no mês em que você faz aniversário.

Calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial

  • Para quem recebeu a primeira parcela em abril
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/set7/nov
Fevereiro5/out7/nov
Março7/out14/nov
Abril9/out21/nov
Maio11/out21/nov
Junho14/out24/nov
Julho16/out26/nov
Agosto21/out28/nov
Setembro25/out28/nov
Outubro28/out1º/dez
Novembro29/out5/dez
Dezembro1º/nov5/dez
  • Para quem recebeu a primeira parcela em maio
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/out7/nov
Fevereiro4/nov7/nov
Março5/nov14/nov
Abril6/nov21/nov
Maio8/nov21/nov
Junho11/nov24/nov
Julho12/nov26/nov
Agosto13/nov28/nov
Setembro15/nov28/nov
Outubro16/nov1º/dez
Novembro18/nov5/dez
Dezembro20/nov5/dez
  • Para quem recebeu a primeira parcela em junho
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro22/nov19/dez
Fevereiro23/nov19/dez
Março25/nov4/jan
Abril27/nov6/jan
Maio29/nov11/jan
Junho30/nov13/jan
Julho2/dez15/jan
Agosto4/dez18/jan
Setembro6/dez20/jan
Outubro9/dez22/jan
Novembro11/dez25/jan
Dezembro12/dez27/jan
  • Para quem recebeu a primeira parcela em julho
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro13/dez19/dez
Fevereiro13/dez19/dez
Março14/dez4/jan
Abril16/dez6/jan
Maio17/dez11/jan
Junho18/dez13/jan
Julho20/dez15/jan
Agosto20/dez18/jan
Setembro21/dez20/jan
Outubro23/dez22/jan
Novembro28/dez25/jan
Dezembro29/dez27/jan
Fonte: Governo Federal

Veja também: Confira o calendário completo de todas as parcelas do auxílio emergencial

E quem recebeu a primeira em agosto?

Aqueles que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial em agosto não devem ter direito ao recebimento da 6ª parcela. Isto porque, ao divulgar o novo calendário de pagamentos, o Ministério da Cidadania afirmou que nem todos receberão as quatro parcelas extras do auxílio emergencial. As nove parcelas serão pagas somente a quem começou a receber o benefício em abril. Quem começou em maio, receberá, ao todo, oito parcelas. Quem começou em junho, terá sete. Em julho, seis. E em agosto, cinco.

De acordo com a Caixa, as novas parcelas do auxílio emergencial serão pagas a 43,2 milhões de pessoas que se cadastram pelo aplicativo ou estavam inscritos no CadÚnico, além de 16 milhões de famílias que fazem parte do Bolsa Família.

Confira abaixo outros requisitos que impedem o recebimento das quatro novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial:

  1. tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
  2. receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
  3. aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  4. seja residente no exterior;
  5. tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
  6. tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
  7. tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
  8. tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  9. esteja preso em regime fechado;
  10. tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
  11. possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

Bolsa Família

Quem é do Bolsa Família, já se prepara para receber a sétima parcela do auxílio emergencial, cujo calendário de pagamentos está programado para iniciar no dia 19 de outubro, seguindo o mesmo cronograma do programa nacional de renda. Veja abaixo:

Final do NIS7ª parcela8ª parcela9ª parcela
119/1017/1110/12
220/1018/1111/12
321/1019/1114/12
422/1020/1115/12
523/1023/1116/12
626/1024/1117/12
727/1025/1118/12
828/1026/1121/12
929/1027/1122/12
030/1030/1123/12
Fonte: Governo Federal

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