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Confira o calendário completo de todas as parcelas do auxílio emergencial


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Conforme antecipado pelo Notícias de Mogi, o Governo Federal publicou, na noite de segunda-feira (28), o calendário completo de todas as parcelas do auxílio emergencial aos beneficiários que não inscritos no Bolsa Família.


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O cronograma vale para quem se cadastrou pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal ou é inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Os inscritos no Bolsa Família já estão recebendo a 6ª parcela de acordo com o mesmo cronograma do programa.


Como de costume, o calendário das novas parcelas de R$ 300 (R$ 600 para mães solo) é dividido em depósitos em poupança digital, que serão realizados até 29 de dezembro de 2020, e liberação para saque, com previsão de conclusão em 27 de janeiro de 2021.


De acordo com o Ministério da Cidadania, entretanto, nem todos receberão as quatro parcelas extras do auxílio emergencial. As nove parcelas serão pagas somente a quem começou a receber o benefício em abril. Quem começou em maio, receberá, ao todo, oito parcelas. Quem começou em junho, terá sete. Em julho, seis. E assim por diante.

O Governo Federal anunciou, ainda, que reorganizou os ciclos de pagamentos inclusive das cinco parcelas iniciais de R$ 600, que foram incorporados em um único calendário. Ou seja, a cada um deles, todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário de cada um.

No momento, a Caixa Econômica Federal está concluindo o ciclo 2. As novas parcelas de R$ 300 serão pagas a partir do ciclo 3, que sofreu modificações. Confira abaixo.

Calendário do auxílio emergencial

Ciclo 2

Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro28/ago19/set
Fevereiro02/set22/set
Março04/set29/set
Abril09/set1º/out
Maio11/set03/out
Junho16/set06/out
Julho18/set08/out
Agosto23/set13/out
Setembro25/set15/out
Outubro28/set20/out
Novembro28/set22/out
Dezembro30/set27/out

Ciclo 3

Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/set7/nov
Fevereiro5/out7/nov
Março7/out14/nov
Abril9/out21/nov
Maio11/out21/nov
Junho14/out24/nov
Julho16/out26/nov
Agosto21/out28/nov
Setembro25/out28/nov
Outubro28/out1º/dez
Novembro29/out5/dez
Dezembro1º/nov5/dez

Ciclo 4

Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/out7/nov
Fevereiro4/nov7/nov
Março5/nov14/nov
Abril6/nov21/nov
Maio8/nov21/nov
Junho11/nov24/nov
Julho12/nov26/nov
Agosto13/nov28/nov
Setembro15/nov28/nov
Outubro16/nov1º/dez
Novembro18/nov5/dez
Dezembro20/nov5/dez

Ciclo 5

Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro22/nov19/dez
Fevereiro23/nov19/dez
Março25/nov4/jan
Abril27/nov6/jan
Maio29/nov11/jan
Junho30/nov13/jan
Julho2/dez15/jan
Agosto4/dez18/jan
Setembro6/dez20/jan
Outubro9/dez22/jan
Novembro11/dez25/jan
Dezembro12/dez27/jan

Ciclo 6

Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro13/dez19/dez
Fevereiro13/dez19/dez
Março14/dez4/jan
Abril16/dez6/jan
Maio17/dez11/jan
Junho18/dez13/jan
Julho20/dez15/jan
Agosto20/dez18/jan
Setembro21/dez20/jan
Outubro23/dez22/jan
Novembro28/dez25/jan
Dezembro29/dez27/jan
Fonte: Governo Federal

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Requisitos

O governo federal anunciou, em um decreto (nº 10.488) divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de setembro, os critérios para recebimento das novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial. Veja abaixo quem não receberá.

  1. tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
  2. receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
  3. aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  4. seja residente no exterior;
  5. tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
  6. tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
  7. tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
  8. tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  9. esteja preso em regime fechado;
  10. tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
  11. possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

De acordo com o decreto, não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.

O decreto também define que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).

Ainda segundo o governo, o recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família, sendo que mães solteiras receberão duas cotas do auxílio emergencial residual.

Os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania – conforme Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o Bolsa Família.

Bolsa Família

Quem é do Bolsa Família, recebe de acordo com o mesmo calendário do programa nacional de renda. Confira abaixo as datas previstas para pagamento das próximos parcelas do auxílio emergencial, já no valor de R$ 300.

Final do NIS6ª parcela7ª parcela8ª parcela9ª parcela
117/0919/1017/1110/12
218/0920/1018/1111/12
321/0921/1019/1114/12
422/0922/1020/1115/12
523/0923/1023/1116/12
624/0926/1024/1117/12
725/0927/1025/1118/12
828/0928/1026/1121/12
929/0929/1027/1122/12
030/0930/1030/1123/12
Fonte: Governo Federal

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