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Auxílio emergencial será prorrogado se houver nova onda de Covid-19, diz Guedes


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Previsto para terminar na nona parcela, em dezembro, o auxílio emergencial pode contar com uma nova prorrogação, caso aconteça uma segunda onda de contaminações pelo novo coronavírus (Covid-19) no Brasil, como vem ocorrendo na Europa e Estados Unidos.


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A informação foi anunciada nesta quinta-feira (12) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, durante evento virtual organizado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras).


“Qual o plano para o auxílio emergencial? Remoção gradual, e nós voltamos para o Bolsa Família. Esse é o plano A. Existe possibilidade de haver a prorrogação do auxílio emergencial? Se houver uma segunda onda de pandemia, não é possibilidade, é uma certeza, vamos ter que reagir”, afirmou Guedes, acrescentando que o governo federal não está pensando nessa hipótese por enquanto.


O presidente da República, Jair Bolsonaro, por sua vez, já havia dito que uma nova prorrogação do auxílio emergencial estava descartada. “A gente lamenta o auxílio emergencial que era para durar três meses [de abril a junho]. Prorrogamos por mais dois meses [julho e agosto]. Criamos outro auxilio de R$ 300 [setembro a dezembro]. Não é porque eu quero pagar menos, não. O Brasil não pode mais se endividar. Não vai ter nova prorrogação. O endividamento cresce e o Brasil perde confiança. Não quero culpar ninguém, mas vão pedir auxílio para quem tirou seu emprego, quem disse ‘fique em casa'”, afirmou Bolsonaro em transmissão ao vivo realizada nas redes sociais em 10 de setembro, alguns dias após anunciar a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro.

O benefício criado em abril pelo Governo Federal foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O Auxílio Emergencial Extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.

Segundo a Caixa, não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP, terão direito a continuar recebendo o benefício.

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