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Governo anuncia novas regras para o Bolsa Família; veja o que muda


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O governo federal anunciou uma revisão nos critérios de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passarem a ter uma renda superior ao limite de entrada no programa. A partir de junho de 2025, começa a valer a nova Regra de Proteção.


As alterações foram definidas por meio da Portaria nº 1.084, publicada nesta quinta-feira (15) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). As novas normas passam a valer oficialmente a partir da folha de pagamentos de julho de 2025 e serão aplicadas somente aos núcleos familiares que entrarem na Regra de Proteção a partir de junho.


De acordo com as novas regras, famílias cuja renda per capita ultrapassar o teto de entrada no Bolsa Família — atualmente fixado em R$ 218 por pessoa — mas permanecer abaixo de R$ 706, poderão continuar no programa por até 12 meses, recebendo 50% do valor a que teriam direito originalmente.


Além disso, famílias cuja renda tenha origem em fontes consideradas estáveis, como aposentadoria, pensões ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), terão direito a permanecer no programa por até dois meses. No entanto, em se tratando de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo de permanência na Regra de Proteção poderá se estender por até 12 meses, considerando que o benefício é periodicamente reavaliado nesses casos específicos.

O que permanece inalterado?


Famílias que já estavam sob a Regra de Proteção antes de junho de 2025 continuam amparadas pelas regras anteriores, que preveem até 24 meses de permanência no programa.

Se a renda familiar voltar a se enquadrar nos critérios de elegibilidade do Bolsa Família durante esse período, o benefício poderá ser restabelecido em sua totalidade. Já aquelas que, ao longo dos 24 meses, conseguirem manter uma renda estável acima da linha da pobreza, terão o auxílio encerrado, com base no princípio de que alcançaram autonomia financeira.

Outro ponto que se mantém é o direito ao Retorno Garantido: famílias que deixarem o programa após o fim do período de proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à condição de pobreza. Essa possibilidade é válida por até 36 meses e permite a reintegração automática ao programa sem necessidade de uma nova fila de espera.

De acordo com o governo federal, a Regra de Proteção busca evitar o corte abrupto do benefício. A lógica é considerar que a saída da pobreza é um processo gradual, que demanda adaptação à nova realidade financeira.

“Ao fixar o novo prazo em 12 meses, garantimos que essas famílias tenham tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social, sem ficarem desprotegidas”, explicou Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS.

A secretária também ressaltou a importância de adaptar o programa de acordo com os movimentos da economia, assegurando que os recursos públicos sejam destinados às famílias que realmente necessitam.

“Com o crescimento da economia, é importante atualizar os parâmetros para garantir a focalização do Bolsa Família nas famílias em situação de pobreza”, destacou Aquino.

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