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Auxílio emergencial: 625 mil pessoas terão que devolver parcelas de 2021



Esta semana, o governo federal notificou 625 mil beneficiários do auxílio emergencial para devolver parcelas recebidas indevidamente em 2021. As notificações foram feitas entre segunda (29) e terça (30), por meio de mensagens de celular (SMS).



A mesma ação de cobrança do auxílio emergencial foi realizada pelo Ministério da Cidadania em outubro. Na ocasião, outras 650 mil pessoas foram notificadas a devolver parcelas recebidas do benefício.



De acordo com a pasta, as mensagens serão enviadas para trabalhadores que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa ou que, ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), já geraram documento DARF para restituição de parcelas recebidas, mas que ainda não efetuaram o pagamento.



Confira abaixo alguns critérios que excluíram milhares de beneficiários do auxílio emergencial 2021:



  • Pessoas que trabalhavam formalmente com carteira assinada enquanto recebia o auxílio emergencial;
  • Pessoas que possuíam algum benefício do INSS (abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família são exceções); 
  • Pessoas que recebiam o seguro-desemprego;
  • Pessoas que tinham renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa; 
  • Membros de família com renda mensal total acima de R$ 3.300;
  • Pessoas que moravam fora do Brasil;
  • Quem era estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
  • Pessoas que estavam presas ou recebia auxílio-reclusão;
  • Dependentes de quem declara Imposto de Renda em 2019;
  • Quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem possui posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019;
  • Pessoas com fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil;
  • Quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pagos em 2020.

Cuidado com golpes: as mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Além disso, são enviados sempre pelos números 28041 ou 28042

Como devolver o auxílio emergencial?

Quem receber SMS com DARF em aberto deve realizar o pagamento ou acessar o site gov.br/dirpf21ae para informar possíveis divergências de valores.

Aqueles que não possuem DARF em aberto devem acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF. Após preencher as informações, será emitida uma GRU e o cidadão poderá fazer o pagamento nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em outros bancos.

Sobre o auxílio emergencial

Os pagamentos do auxílio emergencial foram concluídos em outubro. O benefício foi criado em abril de 2020, com o objetivo de amenizar os efeitos financeiros causados pela pandemia de Covid-19. Entre o ano passado e este, o Ministério da Cidadania pagou cerca de R$ 359 bilhões em auxílio emergencial.

O auxílio emergencial vai ser prorrogado?

Um projeto de lei para abertura de crédito especial de R$ 2,8 bilhões para custeio do auxílio emergencial foi enviado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro, o que indica que o benefício pago a pessoas em situação de vulnerabilidade afetadas pela pandemia pode ser novamente prorrogado.

De acordo com nota da Secretaria Geral do governo federal, “a abertura visa incluir nova categoria de programação no orçamento vigente, com o objetivo de viabilizar, no âmbito da Administração Direta do Órgão, o custeio do ‘Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da Covid-19’. O crédito será financiado pelo cancelamento de dotações orçamentárias”.

Vale ressaltar que, para se tornar lei, o projeto que prevê a abertura de novo crédito para o auxílio emergencial precisa ser aprovado pelo Legislativo federal.

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Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP