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Nesta segunda-feira (20), o governo federal publicou o decreto que regulamenta a medida provisória sobre o programa Minha Casa, Minha Vida. A medida provisória aumenta o valor máximo de renda mensal que torna as famílias aptas a participar do programa.
O programa oferece subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para aquisição de moradias populares e conjuntos habitacionais até um determinado valor.
O Minha Casa Minha vida era gerido pelo Ministério da Economia e pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e a medida provisória anunciada mudou a gestão para o Ministério da Fazenda e das Cidades.
Para participar do programa, as famílias precisam atender alguns requisitos que são a renda determinada pelo programa e não possuir nenhum imóvel no nome. O programa atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8.000 e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil, não levando em consideração os benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
As condições de financiamento são diferenciadas e de acordo com a faixa de renda de cada família. Para moradias em área urbana, é possível pagar o financiamento em até 35 anos. Famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.400,00 terão uma taxa de juros de 4,75% e a taxa vai subindo conforme a renda, podendo chegar a R$ 7,66% para famílias com renda de R$ 8 mil.
Além de atender as famílias com rendas menores, o programa é destinado às famílias que tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, estejam em situação de risco e vulnerabilidade ou em áreas em situação de emergência ou de calamidade, estejam em situação de rua ou em deslocamento involuntário por causa de obras públicas federais.
As famílias poderão financiar a compra de imóvel novo, usado ou ainda a construção de moradia em área urbana. É possível também contratar o Minha Casa Minha vida para realizar reforma ou adaptação de imóvel para atender famílias que possuam integrantes PcD (Pessoas com Deficiência).
Como participar do Minha Casa Minha Vida
A contratação pode ser feita de forma individual ou por meio de construtora ou ainda por uma entidade organizadora se unidade vinculada a um empreendimento financiado pela Caixa Econômica Federal. Basta realizar a simulação para saber quanto você poderá investir e entregar a documentação em um Correspondente CAIXA Aqui ou em uma agência Caixa.
No atendimento na agência ou no Correspondente CAIXA Aqui, a CAIXA recebe e analisa a documentação recebida da família e a documentação do imóvel escolhido e mostra as melhores condições para o financiamento. Após a validação e aprovação do cadastro e documentação, o contrato de financiamento poderá ser assinado.
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