Foi publicada, na sexta-feira (23), no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel) de Suzano, a lei municipal 5.399/2022, que dispõe sobre a proibição total de deixar animais de estimação sozinhos no interior de veículo para quaisquer fins, independentemente do motivo e do período de permanência. Com isto, a legislação, de autoria do vereador Marcel Pereira da Silva (PTB), o Marcel da ONG, entra em vigor.
A lei caracteriza como maus-tratos deixar sozinho e sem vigilância qualquer animal doméstico no interior de veículos, incorrendo nas penas previstas na lei federal 9.605/1998, conhecida como “lei de crimes ambientais”. De acordo com a legislação, se encontrado em flagrante delito, o tutor e/ou responsável deverá ser conduzido à delegacia.
Além da pena prevista na legislação federal, a lei estipula que o infrator pague 500 unidades fiscais municipais (se pessoa física) ou seja, R$ 2.046,85; e 1 mil UFMs (se pessoa jurídica), o que equivale a R$ 4.093,70. A multa dobra em caso de reincidência e triplica em caso de morte do animal.
“Infelizmente é comum animais morrerem asfixiados enquanto seus tutores os deixam no interior do veículo para fazerem compras, passeios ou outras atividades”, diz o parlamentar na justificativa do projeto de lei. “Ainda que as janelas do veículo estejam levemente abertas, o animal pode evoluir a óbito, principalmente em dias mais quentes, e 15 minutos é tempo suficiente para isso”, acrescenta.
Marcel da ONG ainda explica que o principal objetivo do projeto é tipificar como maus-tratos o fato de deixar animal doméstico sozinho ou sem vigilância de pessoa capaz no interior do veículo, em via pública ou área particular.
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