Os trabalhadores que possuíram carteira assinada entre os anos de 1999 e 2022 poderão solicitar a Revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e garantir uma bolada que pode chegar a R$ 10 mil por pessoa, dependendo da quantia depositada e do tempo que os recursos permaneceram na conta do fundo.
A revisão do FGTS prevê a reposição da inflação, ou seja, a correção monetária de valores depositados ao longo dos anos nas contas do fundo de garantia. Isto se dará por meio da substituição da Taxa Referencial (TR) aplicada ao Fundo de Garantia e que está zerada há anos, por outro índice de referência que possa acompanhar os avanços da inflação no país.
Até mesmo os trabalhadores que já efetuaram o saque do FGTS podem fazer o cálculo e entrar com o pedido de revisão, uma vez que os valores que estavam guardados tiveram um baixo rendimento devido ao índice monetário de correção.
O trabalhador que desejar pode entrar com uma ação para receber a revisão do FGTS por meio dos Juizados Especiais Federais, que não necessitam do acompanhamento de um advogado. Somente poderão dar entrada nesses juizados àqueles que os valores à receber sejam até 60 salários mínimos, que corresponde a R$ 72.7210,00.
Vale lembrar que a definição sobre os pagamentos ainda precisa ser aprovada em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).
Quem tem direito à revisão do FGTS?
Pode solicitar a revisão do FGTS todo e qualquer trabalhador que já exerceu atividade de carteira assinada após 1999. Trabalhador empregado, incluindo o doméstico, empregado rural, empregado temporário, trabalhador avulso, safreiro.
Como solicitar a revisão do FGTS?
Por ser uma ação, o pedido da revisão do FGTS deve ser realizado no âmbito judicial. Para ingressar com a ação, o trabalhador pode entrar com ação através de um advogado, entrar com pedido na Defensoria Pública da União ou por meio de ação coletiva do sindicato de sua categoria profissional.
Em todos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.
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