Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 1377/2022, que visa incluir quem é MEI (Microempreendedor Individual) na lista de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A proposta tem o intuito de reduzir o custo das atividades exercidas pela categoria.
De acordo com o deputado Josivaldo JP (PSD-MA), autor da proposta, existe um número grande de microempreendedores individuais que já estão enquadrados na baixa renda, mas que não recebem o desconto da Tarifa Social de Energia.
O partido PL, do qual o deputado Josivaldo faz parte, aguarda agora a análise da proposta pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças e Tributação, de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo governo federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh.
Critérios para ter direito à Tarifa Social de Energia
- Estar devidamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Ter renda familiar mensal per capitar menor ou igual a meio salário-mínimo (menor ou igual a R$ 606, nesta data)
- Ser idoso com 65 anos ou mais ou ser uma pessoa com deficiência, e que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Estar inscrita no CadÚnico, ter renda mensal de até 3 salários-mínimos e ter um membro da família com doença ou deficiência (auditiva, física, intelectual, motora, múltipla e visual), cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos, que, por sua vez, demandem o consumo de energia elétrico para seu pleno funcionamento