O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) concedeu, na noite desta segunda-feira (31), uma liminar que suspende o edital da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) para concessão do chamado “Lote Litoral Paulista”, que prevê a instalação de novos pedágios em Mogi das Cruzes. A decisão é do juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, e ainda cabe recurso.
O tribunal considerou que o edital é inconstitucional e fere a autonomia da cidade, ao incluir vias de Mogi das Cruzes no projeto sem a autorização do poder público municipal. “Tais estrada e avenidas, bens públicos municipais, são de uso comum do povo, inexistindo qualquer autorização legislativa municipal autorizando que o Executivo Municipal realize convênio sobre eles”, diz a decisão.
No último dia 18, a Prefeitura de Mogi das Cruzes afirmou que ingressou, por meio da Procuradoria-Geral do Município, com um conjunto de medidas judiciais que questionaram a proposta de instalação de uma praça de pedágio na rodovia Mogi-Dutra (Rod. Pedro Eroles ou SP 088) e demais obras previstas na licitação. O objetivo, segundo a administração municipal, era barrar o processo de implantação do pedágio a partir de problemas identificados no edital de licitação.
Repercussão
Assim que a liminar foi concedida, o prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha (PODE), fez uma publicação comemorando a decisão: “Como resposta à ação movida pela Prefeitura de Mogi, a Justiça de São Paulo expediu há pouco uma liminar que suspende o edital da Artesp sobre a instalação do pedágio na Mogi-Dutra. Após judicializarmos o projeto, o tribunal entendeu que a proposta é inconstitucional, já que eles não possuem qualquer autoridade sobre as vias do nosso município e não podem instalar um pedágio sem a nossa autorização. A luta ainda não acabou, mas estamos vencendo. Não vai ter pedágio!”.
O deputado federal Marco Bertaiolli (PSD), que também vem participando da frente contra a instalação do pedágio, fez uma transmissão ao vivo para ler a decisão completa expedida pelo TJ/SP. “O projeto da Artesp é tão esdrúxulo, tão ruim, mas tão ruim, que não parou em pé na primeira análise da Justiça do Estado de São Paulo”, afirmou ele, acrescentando em seguida: “Nós todos, representantes da cidade de Mogi das Cruzes, não podemos aceitar que em 8 km de estrada, segregando Mogi das Cruzes em duas, separando a nossa cidade, o governo do estado venha colocar uma máquina caça-níquel, uma máquina para arrecadar dinheiro aqui e realizar obras lá no litoral sul do estado de São Paulo. Parabéns à Procuradoria da Prefeitura de Mogi das Cruzes, que consegue aqui a primeira vitória. Eu entendo que não é definitiva, eu entendo que essa liminar pode cair a qualquer momento, mas dá uma demonstração clara de que está equivocado este projeto”.
O líder do Movimento Pedágio Não, Paulo Boccuzzi, também publicou um vídeo comemorando a liminar: “A Artesp não vai mandar no município de Mogi das Cruzes. O Governo do estado não vai impor sua vontade ao cidadão da nossa cidade. A gente não vai aceitar pedágio e Mogi não está à venda” afirmou. “Nós não podemos abaixar a guarda. Tudo o que acontece em âmbito político, nessa disputa contra esse pedágio, é ditado pelo ritmo da população. Quando a população abaixa a guarda, o governo do estado avança e nós não vamos pedir que isso aconteça denovo”, concluiu ele.
A Artesp também foi procurada pela reportagem para comentar a decisão do TJ/SP e afirmou que, neste caso, quem recebe a liminar e responde é a PGE-SP (Procuradoria-Geral do Estado). O Notícias de Mogi está tentando contato a PGE-SP.