A 6ª parcela do auxílio emergencial, primeira após a prorrogação do benefício até dezembro, começará a ser paga pela Caixa Econômica Federal nesta quinta (17). O auxílio emergencial vem sendo concedido pelo governo federal com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.
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Como de costume, os primeiros a receber a nova parcela, já no valor de R$ 300, serão os beneficiários do Bolsa Família, que verão o dinheiro cair na conta de acordo com o mesmo cronograma do programa de renda nacional.
Na quinta, a 6ª parcela será depositada aos inscritos no Bolsa Família que possuem NIS (Número de Identificação Social) terminado em 1. Na sexta, será a vez dos que têm NIS com final 2. Os pagamentos serão suspensos no fim de semana e retomados na segunda-feira. Confira abaixo.
Calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial para Bolsa Família
Final do NIS | Dia do recebimento |
1 | 17 de setembro |
2 | 18 de setembro |
3 | 21 de setembro |
4 | 22 de setembro |
5 | 23 de setembro |
6 | 24 de setembro |
7 | 25 de setembro |
8 | 28 de setembro |
9 | 29 de setembro |
0 | 30 de setembro |
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Calendário para outros grupos
O calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial para quem não é cadastrado no Bolsa Família ainda não foi divulgado pelo governo federal, mas deve começar logo após o término do cronograma acima, como aconteceu com as cinco primeiras parcelas.
A princípio, devem receber os beneficiários que receberam a primeira a parcela em abril e fazem aniversário em janeiro. O calendário deve evoluir conforme o mês de aniversário e a data do recebimento da primeira parcela.
Vale lembrar que a Caixa segue realizando depósitos e liberando saques das cinco primeiras parcelas a trabalhadores que se cadastraram pelo site ou aplicativo do auxílio ou são inscritos no Cadastro Único para Programas Socais do Governo Federal. Confira o calendário completo das cinco primeiras parcelas.
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Grupos excluídos das novas parcelas
Na Medida Provisória que oficializou a prorrogação do auxílio, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro, o governo federal excluiu alguns grupos do recebimento a partir da sexta parcela, como dependentes químicos, detentos, residentes no exterior e trabalhadores que conseguiram emprego formal.
Confira abaixo quem não receberá as novas parcelas:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal