Na sessão ordinária desta terça-feira (14), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em segunda discussão e votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município 04/2021, apresentado pelo prefeito Caio Cunha (Pode). A medida acrescenta o inciso 5º ao artigo 17 da Lei Orgânica, assegurando o afastamento das funções de até três servidores eleitos para ocupar cargo em sindicato de categoria.
O afastamento dos servidores perdurará até o término do mandato dos mesmos nos sindicatos. Durante o período de afastamento os servidores continuarão recebendo salários e benefícios do cargo público.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica foi analisado pelas Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento do Legislativo, que emitiram parecer opinando pela legalidade da proposta.
“Esse Projeto é de suma importância pois vem para garantir que os trabalhadores do serviço público municipal tenham o direito de ter três de seus representantes liberados para o trabalho sindical”, afirmou Iduigues Martins (PT).
Emenda
Quando passou pelo Plenário pela primeira vez, os vereadores aprovaram uma emenda aditiva, apresentada por Edson Santos (PSD), Inês Paz (PSOL) e Marcelo Brás do Sacolão (PSDB).
A emenda determina que também sejam liberados, com direitos à remuneração, três servidores públicos para a Associação dos Servidores Públicos de Mogi das Cruzes. Nesse caso, serão seis servidores liberados, três para o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes e Guararema – SINTAP – e três para a Associação dos Servidores Municipais de Mogi das Cruzes – ASMMC. Além disso, a emenda determina que entre os servidores liberados tenha pelo menos uma servidora mulher para cada entidade.