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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um recurso que pode auxiliar muitos trabalhadores, seja em momentos difíceis financeiramente ou na realização de um sonho, como a compra da casa própria.
O Fundo de Garantia foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em situações excepcionais, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Todos os meses, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Tem direito aos depósitos do FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
Há quem pense que é possível sacar o Fundo de Garantia somente em caso de demissão e compra de imóvel, porém, há uma série de condições que permitem o saque do FGTS.
Situações que permitem o saque do FGTS
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato de trabalho temporário;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Compra da casa própria;
- Saque aniversário
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
- HIV/AIDS
- Neoplasia Maligna
- Estágio Terminal de vida
Como fazer o saque digital do FGTS
- Baixe o aplicativo FGTS no celular;
- Ao acessar o APP FGTS, faça o cadastro;
- Após o login, clique em “Meus Saques”;
- Escolha o motivo pelo qual o saque está sendo solicitado;
- Informe os dados solicitados pelo aplicativo;
- A Caixa irá validar seus dados e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
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