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Vale Gás: veja quando será paga a próxima parcela do auxílio e quem tem direito


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Em abril, o governo federal realizou um novo pagamento do Vale Gás, auxílio que garante a compra do gás de cozinha a famílias de baixa renda.


O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal e gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pelo envio dos recursos para pagamento.

O valor repassado aos beneficiários é resultado da média nacional do produto, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No mês passado, o repasse foi de R$ 110 para 5,7 milhões de famílias, totalizando R$ 626,2 milhões.

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O Vale Gás é depositado em parcela única a cada dois meses, junto com o Bolsa Família, que é um dos requisitos principais para a participação do programa.


Como foi pago em abril, o benefício não terá novos depósitos em maio, sendo retomado somente no dia 19 de junho, conforme o calendário a seguir:

Final do NISJunhoAgostoOutubroDezembro
119/0618/0818/1011/12
220/0621/0819/1012/12
321/0622/0820/1013/12
422/0623/0823/1014/12
523/0624/0824/1015/12
626/0625/0825/1018/12
727/0628/0826/1019/12
828/0629/0827/1020/12
929/0630/0830/1021/12
030/0631/0831/1022/12

Quem tem direito ao Vale Gás

Além de participar do programa Bolsa Família, os beneficiários que tiverem interesse em receber o Vale Gás também precisam ter o cadastro no CadÚnico e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.

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Vale ressaltar que a inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não garante a entrada imediata das famílias no programa. Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência têm preferência na concessão do Vale Gás.

As pessoas elegíveis e interessadas em receber o benefício devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar o processo. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos. Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

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Será preciso apresentar pelo menos um dos documentos de todos os membros da família, podendo ser a Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Carteira de Identidade (RG), Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), Carteira de Trabalho, Título de Eleitor ou Comprovante de residência atual.

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