Categorias
BRASIL

Vale Gás: veja quando será paga a próxima parcela do auxílio e quem tem direito


Siga nosso Canal no WhatsApp e receba notícias de Empréstimo e Benefícios no seu celular!

Em abril, o governo federal realizou um novo pagamento do Vale Gás, auxílio que garante a compra do gás de cozinha a famílias de baixa renda.


O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal e gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pelo envio dos recursos para pagamento.

O valor repassado aos beneficiários é resultado da média nacional do produto, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No mês passado, o repasse foi de R$ 110 para 5,7 milhões de famílias, totalizando R$ 626,2 milhões.

Leia também:  Veja como fazer empréstimo de até R$ 50 mil na Caixa e pagar em 72 vezes

O Vale Gás é depositado em parcela única a cada dois meses, junto com o Bolsa Família, que é um dos requisitos principais para a participação do programa.


Como foi pago em abril, o benefício não terá novos depósitos em maio, sendo retomado somente no dia 19 de junho, conforme o calendário a seguir:

Final do NISJunhoAgostoOutubroDezembro
119/0618/0818/1011/12
220/0621/0819/1012/12
321/0622/0820/1013/12
422/0623/0823/1014/12
523/0624/0824/1015/12
626/0625/0825/1018/12
727/0628/0826/1019/12
828/0629/0827/1020/12
929/0630/0830/1021/12
030/0631/0831/1022/12

Quem tem direito ao Vale Gás

Além de participar do programa Bolsa Família, os beneficiários que tiverem interesse em receber o Vale Gás também precisam ter o cadastro no CadÚnico e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.

Leia também:  Calendário do PIS/Pasep 2025 é divulgado; veja datas de pagamento

Vale ressaltar que a inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não garante a entrada imediata das famílias no programa. Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência têm preferência na concessão do Vale Gás.

As pessoas elegíveis e interessadas em receber o benefício devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar o processo. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos. Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

Leia também:  Empréstimo com garantia de celular: como funciona a nova modalidade de crédito

Será preciso apresentar pelo menos um dos documentos de todos os membros da família, podendo ser a Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Carteira de Identidade (RG), Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), Carteira de Trabalho, Título de Eleitor ou Comprovante de residência atual.

Para receber mais novidades sobre benefícios sociais, entre em nossos grupos no Facebook e Telegram

Compartilhe essa notícia: