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Em abril, o governo federal realizou um novo pagamento do Vale Gás, auxílio que garante a compra do gás de cozinha a famílias de baixa renda.
O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal e gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pelo envio dos recursos para pagamento.
O valor repassado aos beneficiários é resultado da média nacional do produto, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No mês passado, o repasse foi de R$ 110 para 5,7 milhões de famílias, totalizando R$ 626,2 milhões.
O Vale Gás é depositado em parcela única a cada dois meses, junto com o Bolsa Família, que é um dos requisitos principais para a participação do programa.
Como foi pago em abril, o benefício não terá novos depósitos em maio, sendo retomado somente no dia 19 de junho, conforme o calendário a seguir:
Final do NIS | Junho | Agosto | Outubro | Dezembro |
1 | 19/06 | 18/08 | 18/10 | 11/12 |
2 | 20/06 | 21/08 | 19/10 | 12/12 |
3 | 21/06 | 22/08 | 20/10 | 13/12 |
4 | 22/06 | 23/08 | 23/10 | 14/12 |
5 | 23/06 | 24/08 | 24/10 | 15/12 |
6 | 26/06 | 25/08 | 25/10 | 18/12 |
7 | 27/06 | 28/08 | 26/10 | 19/12 |
8 | 28/06 | 29/08 | 27/10 | 20/12 |
9 | 29/06 | 30/08 | 30/10 | 21/12 |
0 | 30/06 | 31/08 | 31/10 | 22/12 |
Quem tem direito ao Vale Gás
Além de participar do programa Bolsa Família, os beneficiários que tiverem interesse em receber o Vale Gás também precisam ter o cadastro no CadÚnico e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.
Vale ressaltar que a inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não garante a entrada imediata das famílias no programa. Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência têm preferência na concessão do Vale Gás.
As pessoas elegíveis e interessadas em receber o benefício devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar o processo. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos. Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
Será preciso apresentar pelo menos um dos documentos de todos os membros da família, podendo ser a Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Carteira de Identidade (RG), Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), Carteira de Trabalho, Título de Eleitor ou Comprovante de residência atual.
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