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Unidades prisionais do Alto Tietê ganham atendimentos jurídicos virtuais



Os presos que cumprem pena no Estado de São Paulo passam a contar agora com a opção de atendimentos jurídicos por meio de videoconferência. A ação foi viabilizada após uma parceria entre a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o Tribunal de Justiça (TJ-SP), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP).



De acordo com a SAP, as duas unidades prisionais do Alto Tietê já contam com esse tipo de serviço. São o CDP de Mogi das Cruzes (Centro de Detenção Provisória) e o CDP de Suzano.



A nova modalidade vem para evitar a interrupção da assistência jurídica durante o surto do coronavírus. Com a iniciativa, advogados e defensores públicos têm a possibilidade de trabalhar remotamente. Apesar da novidade, a opção de atendimento presencial segue expediente normal nas unidades prisionais, ficando a critério do advogado a decisão do atendimento virtual ou presencial.



No caso de presos atendidos por defensor público, o serviço passou a estar disponível na última quinta-feira (14) e estará atrelado ao agendamento na unidade prisional. Segundo a SAP, a Defensoria enviará ao responsável pela unidade os nomes dos sentenciados com quem pretende conversar. Já para presos que dispõem de advogado particular, a OAB está atuando desde o dia 13, e criou um manual específico a ser operacionalizado por seus advogados associados.



Julgamentos

Paralelamente, também ocorrem audiências virtuais. Em todo o Estado, 195 teleaudiências já foram realizadas em 52 presídios de São Paulo desde o último mês, informou a Secretaria de Administração Penitenciária, acrescentando que no Alto Tietê, as duas unidades prisionais da região também estão preparadas e equipadas para a realização de teleaudiências.

Os casos vão desde audiências de instrução até julgamentos com sentença proferida pelo magistrado no mesmo dia. Os oficiais de justiça também estão incluídos executando tanto a intimação ou citação pelo mesmo sistema.

A modalidade online de atendimento evita o deslocamento de detentos e interrupção de trâmites no processo, além de evitar a propagação da Covid-19. Outro ponto positivo da assistência remota é a liberação da Polícia Militar para outras atividades, já que não há necessidade de escolta.

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Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP