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MOGI DAS CRUZES

TCE-SP determina retificação do edital que prevê pedágio na Mogi-Dutra

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Em votação concluída nesta quarta-feira (4), na 25ª Sessão Ordinária, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) acatou a representação da Prefeitura de Mogi das Cruzes e determinou a retificação do edital da Artesp (Agência de Transportes de São Paulo) que prevê a implantação de um pedágio na rodovia Mogi-Dutra (Rod. Pedro Eroles ou SP 088).


Em seu voto, o conselheiro Renato Martins Costa, que analisou a representação de exame prévio contra o edital impetrada pela Prefeitura, afirmou que um ponto importante que influenciou em sua decisão “resumiu-se à indagação sobre a legitimação da Artesp no âmbito da contratação administrativa aqui pretendida, essencialmente porque, na condição de órgão regulador, poderia não lhe caber igualmente exercer competências de órgão contratante, em razão do potencial comprometimento da sua neutralidade diante da duplicidade de papéis”.

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Com relação ao teor do edital, o conselheiro alegou que a concessão de vias municipais, como as que compõem a Rota do Sol, em Mogi, devem ser harmonizadas entre os órgãos públicos envolvidos: “A efetivação dos investimentos previstos na referida infraestrutura viária, conforme proposto nos Anexos 2 e 7 do Edital, não é automática, pois demanda a demonstração prévia e inequívoca da avaliação favorável do Município de Mogi das Cruzes para firmar convênio com o Estado de São Paulo”.


Sobre à possibilidade de ser implantado um pedágio na Mogi-Dutra, Renato Martins Costa pontuou que “o Edital está bem delimitado, no sentido de que a praça de pedágio P4 não está geograficamente localizada em viário de titularidade do Município de Mogi das Cruzes, nem em trecho que obste o deslocamento urbano de seus munícipes que, segundo o informado, contam com vias alternativas não pedagiadas para alcançar o trecho urbano da cidade”.

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Em sua conclusão, o conselheiro definiu o seguinte: “Julgo parcialmente procedente a representação formulada pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, devendo a Artesp providenciar, na conformidade do quanto relatado e discutido, a retificação do edital da concorrência internacional 2/21, tendo em vista redefinir o objeto da concessão, sanando a irregularidade quanto ao seu conteúdo”, concluiu o conselheiro em seu voto.

Em um vídeo gravado ao lado da procuradora jurídica Dalciani Felizardo, o prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, comemorou a decisão: “O Tribunal de Contas entendeu que é necessário derrubar esse edital. Se a Artesp quiser, ela vai ter que fazer um outro edital agora, mas essa é uma grande conquista”, disse ele.

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“A determinação do tribunal é que a Artesp retifique o edital, corrija, republique, enfim, reconheceu a nulidade apontada pelo município”, acrescentou Dalciani.

A reportagem entrou em contato com a Artesp e aguarda uma posição a respeito do assunto.

Além da representação contra o edital apresentada ao Tribunal de Contas, a administração municipal questiona o edital de licitação da Artesp também no Poder Judiciário. O município chegou a conseguir uma liminar favorável, mas ela foi derrubada.

No último sábado (31), uma nova manifestação contra o pedágio foi realizada pelo movimento ‘Pedágio Não’ na rodovia Mogi-Dutra. O grupo se encontrou por volta das 10h, em um posto de gasolina localizado na saída da cidade. Com faixas, os protestantes pediram o cancelamento do projeto proposto pela Artesp.

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