O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou no último dia 30 que, a partir de janeiro de 2022, mais de 11 milhões de pessoas serão incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica. Ao participar do programa as famílias têm possibilidade de conseguir desconto de até 65% no valor da contas de luz.
O termo que compartilha o banco de dados do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e as distribuidoras de energia foi assinado pelo presidente em evento que contou com a presença dos ministros da Cidadania, João Roma, e de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e ao diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.
Segundo o governo federal, as pessoas vinculadas ao Cadastro Único, idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) vão passar a ser incluídos de maneira automática, não sendo necessário realizar nenhum novo cadastro ou pedido.
“Esses mais vulneráveis, esses mais humildes são atendidos sim com essa medida. Parece pouco para nós, pelo que nós percebemos, mas para essas pessoas isso é muito bem-vindo”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro.
Do universo de cerca de 24 milhões de famílias em vulnerabilidade que têm direito e se encaixam nos critérios para aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica – ou seja, desconto na conta de luz –, apenas 65% estão cadastradas atualmente no benefício, ou seja, 12,3 milhões de pessoas.
O programa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Confira abaixo a tabela pré-definida para os descontos a partir dos gastos mensais de energia elétrica:
- Residências que consomem até 30 quilowatts-hora – 65% de desconto
- Residências que consomem de 31 a 100 kWh/mês – 40% de desconto
- Residências que consomem 101 kWh a 220 kWh – 10% desconto;
- Os que consomem acima dos 220 kWh/mês pagam o mesmo valor daqeles que não estão inseridos no benefício
A estimativa do governo é que, com a Tarifa Social, cerca de R$ 3,3 bilhões sejam economizados pelos beneficiários. Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, também estarão aptos a serem incluídos automaticamente no programa.
“Nós temos que fazer o dever de casa para melhorar a vida do brasileiro, como essa regulamentação da Tarifa Social, que faz com que o Estado proporcione ao cidadão o benefício sem transtornos, garantindo os seus direitos. Isso modifica vidas”, disse o ministro da Cidadania, João Roma.
Tarifa Social: quem tem direito
- Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
- Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, precise de instrumentos ou aparelhos que demandem o uso de energia elétrica.