O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quinta-feira (26), a lei que bancos tomem imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.
Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande que assinou um contrato com a Caixa Econômica Federal para pagar um imóvel de R$ 66 mil, entretanto, deixou de arcar com as parcelas mensais, no valor de R$ 687,38.
A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que, atualmente, existem aproximadamente 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, de alienação fiduciária, o que representa R$ 730 bilhões negociados.
Votação no STF
Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão de quarta-feira (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis.
Para Fux, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma “revolução” do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo.
O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Já os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial.
“Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direto fundamental à moradia”, afirmou Fachin.
*com informações da Agência Brasil