O Seguro Desemprego é um benefício que oferece, por um período determinado, auxílio financeiro aos trabalhadores demitidos. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, variando de acordo com o tempo trabalhado.
Para calcular o valor das parcelas do seguro desemprego deve ser levada em consideração a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa – basta somar os três salários e dividir por três.
O Seguro Desemprego é creditado automaticamente na conta informada no requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição financeira. Se o trabalhador não possuir conta na Caixa, será aberta uma conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.
Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos seguintes canais: Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão Social, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa.
Quem tem direito e como dar entrada
Para solicitar o seguro desemprego é necessário primeiramente que o trabalhador se enquadre nas condições necessárias para receber a assistência financeira temporária.
Tem direito ao Seguro Desemprego o trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta, o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
O trabalhador poderá pedir o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Portal Gov.br, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS ou presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Quanto tempo leva para receber o Seguro Desemprego?
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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