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Revisão do FGTS: trabalhadores poderão receber valores acumulados



Desde o ano de 1999, a revisão da taxa de correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) está suspensa e os trabalhadores podem ter deixado de ganhar cerca de R$ 300 bilhões em valores acumulados do período que a taxa não foi devidamente corrigida.



O tema atinge um público estimado em ao menos 60 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada alguma vez e que, portanto, têm ou já tiveram algum recurso no FGTS nesse período.



A ação bilionária que pede o direito de revisão dos rendimentos do Fundo de Garantia seria julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio, no entanto, o assunto foi retirado da pauta, sem previsão para retomada de julgamento. A proposta foi realizada pelo Partido Solidariedade e a ação questiona o uso da Taxa Referencial que é utilizada para a correção dos juros sobre o Fundo de Garantia que atualmente está com o índice zerado.



A revisão da taxa pode gerar um ganho médio superior a R$ 14 mil para vários contribuintes e, em alguns casos, o valor acumulado pode chegar a R$ 66 mil.



Como pedir a revisão do FGTS

Os trabalhadores que pagaram FGTS desde o ano de 1999 até 2013 podem solicitar a revisão entrando com um processo judicial, mesmo que já tenham resgatado seus valores.

Para entrar com uma ação judicial, o trabalhador pode realizar o pedido de ação individualmente ou coletivamente, sendo necessário entrar com a ação na Justiça Federal. Para o requerimento, os trabalhadores precisam apresentar o RG, CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de endereço e o extrato do FGTS.

A expectativa é que o STF decida modular a questão, ou seja, limitar seu alcance no tempo, permitindo a revisão retroativa dos valores apenas para quem abriu ação antes da data da decisão. Por isto, a recomendação dos advogados é para que os interessados abram o seu processo ou entrem em uma ação coletiva antes de o tema ganhar a decisão definitiva do Supremo.

Vale ressaltar, entretanto, que não se trata de uma ação de causa ganha garantida e que, por essa razão, ela também não é completamente livre de riscos. Em algumas situações, caso o STF decida de maneira desfavorável aos trabalhadores, a pessoa pode perder a ação e ter que arcar com custos do processo depois.

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