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MOGI DAS CRUZES

Justiça aceita mandado de segurança para redução da tarifa de ônibus em Mogi



Um mandado de segurança preventivo impetrado pelo vereador Rodrigo Valverde, com o intuito de revogar o aumento na tarifa de ônibus na cidade de Mogi das Cruzes, foi deferido pela Justiça na tarde desta segunda-feira (8). Com isto, a tarifa, que havia subido para R$ 4,50 pode voltar a R$ 4,10.



A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes e publicada no site do TJ/SP. Ela se apoia no fato de que o serviço de transporte coletivo de passageiros está isento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), até 31 de dezembro de 2021. “Se as empresas deixam de recolher ISS, como poderiam projetá-lo na definição do preço? Projetariam sempre zero. Isso nem precisaria estar escrito, pois seria o cúmulo lançar ISS do qual são isentas na composição do preço da tarifa”, diz a decisão.



De acordo com a decisão, porém, ela vale apenas para o impetrante (Valverde) e seguirá vigente até 31 de dezembro de 2021. O vereador, no entanto, já afirmou, por meio de seu Facebook, que entrará com um embargo de declaração, informando ao juiz que não entrou com o mandado como cidadão, mas como vereador, defendendo os interesses coletivos da sociedade. Segundo ele, o objetivo é fazer a decisão de estender para todos os mogianos que utilizarem os ônibus.



Confira os argumentos utilizados pelo vereador Rodrigo Valverde no mandado de segurança:



  • a Câmara Municipal Mogiana aprovou a Lei Complementar nº 138/2017, estendendo a isenção de ISS às empresas de transporte coletivo;
  • em seu artigo 1º, parágrafo único, dispôs a lei que o valor da isenção deverá ser repassado ao usuário, mediante a redução ou a manutenção do preço da tarifa;
  • nada obstante, a autoridade impetrada anunciou, para este ano, novo aumento no valor das tarifas, comentando-se que poderia chegar a R$ 5,60;
  • entende ser líquido e certo o direito de não ver reajustada a tarifa;
  • requereu liminar

Abaixo, seguem os pontos utilizados pela defesa da CS Brasil, empresa responsável pela administração dos ônibus em Mogi das Cruzes:

  • possui direito de ver resguardado o equilíbrio financeiro-econômico do contrato;
  • não repassar a isenção do ISS às tarifas não equivale a congelar o valor das tarifas por anos a fio;
  • desde 2013, o valor do ISS é expurgado da composição de preço da tarifa;
  • traz planilhas dos valores das tarifas e da composição do preço

Vale lembrar que no dia 20 de dezembro de 2018, através do mandado de segurança preventivo foi concedida uma liminar impedindo que o prefeito Marcus Melo autorizasse o aumento da passagem de ônibus do transporte municipal. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) atendeu a um pedido das concessionárias e revogou a liminar, abrindo caminho para o aumento na tarifa do transporte público.

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Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP

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