As novas parcelas do auxílio emergencial, já no valor de R$ 300 (R$ 600 para mães solo), começarão a ser pagas ao público que não faz parte do Bolsa Família já nesta quarta-feira (30). A informação foi dada pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, durante reunião com o governador mineiro Romeu Zema (Novo) nesta segunda (28), em Belo Horizonte.
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Segundo Lorenzoni, uma portaria com o calendário completo a partir da 6ª parcela deve ser publicado ainda nesta segunda (28), em edição extra do Diário Oficial da União.
O cronograma valerá para quem se cadastrou pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal ou é inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Os inscritos no Bolsa Família já estão recebendo a 6ª parcela.
Como aconteceu com as outras parcelas, o calendário deve iniciar por aqueles que nasceram em janeiro, evoluindo conforme o mês de nascimento dos beneficiários e sendo dividido entre datas de crédito em conta (Caixa Tem) e de liberação para saque.
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Requisitos
O governo federal anunciou, em um decreto (nº 10.488) divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de setembro, os critérios para recebimento das novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial. Veja abaixo quem não receberá.
- tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
- aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior;
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado;
- tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
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De acordo com o decreto, não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.
O decreto também define que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).
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Ainda segundo o governo, o recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família, sendo que mães solteiras receberão duas cotas do auxílio emergencial residual.
Os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania – conforme Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o Bolsa Família.