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A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta terça-feira (22), o projeto de lei ordinária 97/2021, que assegura direito de matrícula na escola mais próxima de sua residência ao aluno com deficiência ou cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou idosos.
De acordo com o projeto aprovado, de autoria dos vereadores Eduardo Hiroshi Ota (PODEMOS), José Luiz Furtado (PSDB), o Zé Luiz, e Johnross Jones Lima (PODEMOS), os beneficiários da lei atestarão a proximidade da residência às respectivas escolas por meio de apresentação de comprovante de endereço.
A proposta visa atenuar os obstáculos que eventualmente possam impedir ou atrapalhar o acesso dos alunos ao aprendizado, uma vez que muitas das deficiências geram dificuldades de locomoção.
O vereador Johnross comentou sobre a importância do projeto: “ele resgata a dignidade das pessoas com deficiência, dos idosos e dos pais com deficiência. No ano passado, conheci uma mãe que tinha que colocar uma filha deficiente já grandinha no carrinho de bebê para levá-la até a escola. O IBGE de 2010 aponta 25 mil pessoas com deficiência em Mogi, sendo que esse dado já está defasado. A realidade está escondida porque não sentimos o problema na pele”.
O parlamentar Eduardo Otta, coautor da proposta, também se manifestou: “vai ser um divisor de água. Muitas crianças deixam de estudar pela distância da escola. É um projeto simples, mas bastante transformador”.
O vereador Zé Luiz foi mais um a comentar sobre o projeto. “Precisamos também garantir que as escolas estejam preparadas para receber essas crianças. Que possamos avançar sempre mais na Educação e na Inclusão”, disse.
Inês Paz (PSOL) quis declarar seu voto favorável: “que a Prefeitura planeje a aplicabilidade dessa lei. O início das aulas não teve planejamento e foram vários os problemas por causa disso. Houve um desmonte nas escolas especiais”.
“O aluno com deficiência que é matriculado a quilômetros de sua casa enfrenta um grande transtorno, e isso se torna um transtorno para toda a família. Vamos torcer para que o prefeito não vete e garanta o cumprimento dessa lei”, comentou o vereador Iduigues Martins (PT).
Confira a seguir os artigos do projeto de lei:
- Art.1º Fica assegurada a matrícula para o aluno com deficiência na escola mais próxima de sua residência ou cujos pais ou responsáveis sejam portadores de deficiência ou idosos, conforme a Lei Federal número 10.741/2003;
- Art. 2º Os beneficiários a que se refere o Art. 1º desta lei farão prova de sua proximidade com a instituição de ensino municipal por meio de apresentação de comprovante de residência;
- Art.3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
- Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
- O projeto de lei será encaminhado ao prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha (PODEMOS), que terá 15 dias para sancionar ou vetar a proposta legislativa.
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