Um projeto de lei (075/19) apresentado pela vereadora Fernanda Moreno (PV) à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes quer proibir o uso de animais no transporte de cargas, o que costuma acontecer por meio de charretes e carroças.
Na opinião da vereadora, a utilização de animais para o transporte de cargas, em especial para fins comerciais, “mostra-se descabido e cruel, sendo inúmeros os casos de morte por exaustão, lesões graves e maus-tratos”.
“Isto porque não raro vislubramos serem submetidos a cargas com pesos excessivos, muito superiores à sua condição, sem contar a falta de proteção ou segurança, transitando entre o trânsito caótico das grandes cidades, assustados e por muitas vezes chicoteados, sem o uso de equipamentos mínimos, ou com ferraduras inadequadas”, afirma Fernanda.
Citando o aumento da conscientização do homem quanto aos direitos dos animais e o alto do volume de denúncias de maus tratos, a vereadora diz que não se justifica mais o uso dos animais em transporte de produtos e materiais.
Segundo o primeiro artigo do projeto de lei, a utilização de animais para transporte de cargas ficaria proibida somente no perímetro urbano. Ela não valeria, entretanto, para as forças públicas, militares ou civis, que tenham grupamentos com montaria.
A vereadora defende que os animais que sejam flagrados transportando cargas sejam retidos e recolhidos pela administração municipal. E, se houver constatação de maus-tratos, os proprietários poderão ser penalizados pelas sanções da Lei n. 9.605/98, popularmente conhecida como “Lei dos Crimes Ambientais”.
Entrada dos Palmitos
A cada ano que passa, a Entrada dos Palmitos – um dos pontos altos da Festa do Divino Espírito Santo – tem gerado mais polêmica pelo fato de utilizar animais no desfile religioso.
Também lembrada no projeto de lei da vereadora Fernanda Moreno, a Entrada dos Palmitos foi usada como exemplo positivo, pelo fato de ter criado uma comitiva interna com vários especialistas da área, incluindo veterinários, para assegurar a integridade e bem-estar dos animais nos desfiles”.
Desta forma, a utilização dos animais nas comemorações da Festa do Divino será permitida, desde que:
- organizadores dos eventos apresentem previamente ao Executivo Municipal as normas internas que garantam a segurança e bem-estar dos animais;
- participantes do desfile façam inscrição prévia com os organizadores do evento que passarão as instruções e regras para participação com os animais;
- Os proprietários de animais se responsabilizem por todas as vacinas necessárias garantindo a boa saúde dos mesmos;
- Não seja permitido o uso de esporas, chicotes ou demais objetos que venham a maltratar o animal;
- Que todos os animais embarcados estejam acompanhados da respectiva GTA (Guia de Transporte Animal), conforme previsto em Legislação Estadual e Federal;
- A participação de animais de montaria somente será permitida com cabresto sem uso da argola (bridão) no focinho; VII – não utilizem de forma alguma aparelhos de som em charretes e carroças;
- Não façam exibição de adestramento de animais de montaria, forçando o animal a exibir passos ensaiados;
- Utilizem uma identificação visual padrão para participação do evento