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Uma prática comum nesta época do ano está sendo denunciada novamente ao Procon de Suzano. Trata-se do golpe da “compra obrigatória” de exemplares “atualizados” do Código de Defesa do Consumidor (CDC) direcionado aos estabelecimentos da cidade. Muitos desses vendedores, segundo o órgão municipal, se passam por fiscais e ameaçam com multa os comerciantes que não adquirirem o livro.
A recomendação do Procon é não comprar, pois não há qualquer exigência para isso e é possível ter acesso ao exemplar gratuitamente pela Internet no site do governo federal, podendo ser impresso e encadernado. A diretora da unidade, Daniela Itice (foto), destacou que, se houver interesse pela compra, é possível encontrar o exemplar em qualquer papelaria por um preço muito menor do que o oferecido pelos supostos golpistas.
De acordo com Daniela, esse tipo de prática configura os crimes de falsidade ideológica e estelionato e a Fundação Procon proíbe qualquer comercialização desta forma. Inclusive, em algumas ações, o Procon oferece um exemplar para os pequenos comerciantes.
Segundo a lei federal nº 12.291, de julho de 2010, é obrigatório que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços mantenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público. Desde que a norma entrou em vigor, houve três alterações e a sugestão do Procon de Suzano é que os lojistas se atualizem. A multa para quem não cumprir a lei federal é de R$ 1.064,10.