No dia 29 de dezembro de 2022 chega ao fim o prazo para saque do PIS Pasep ano base 2020, cujo calendário de liberação começou em fevereiro e terminou em março.
Para ter recebido o abono salarial em 2022 o trabalhador precisava estar inscrito no PIS Pasep há, pelo menos, cinco anos, e ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Vale lembrar que empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e os trabalhadores empregados por pessoa física, equiparada a jurídica não têm direito a sacar o abono salarial.
PIS Pasep 2023
O PIS Pasep ano base 2021, que será pago aos trabalhadores em 2023, já tem um calendário proposto pelo governo federal e que será analisado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). De acordo com o jornal Folha de São Paulo, as informações são de representantes de centrais sindicais.
O Codefat, que conta com representantes de trabalhadores, de empregadores e do governo, recebeu a proposta de calendário do PIS Pasep 2023 na última quinta-feira (8) e, portanto, terá uma semana para avaliá-lo.
Pelo calendário proposto pelo governo, os pagamentos do calendário de 2023 terão início no dia 15 de fevereiro, contemplando inicialmente os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro. O cronograma deve se estender até 17 de julho, quando receberão o abono os nascidos em novembro e dezembro. Confira as datas a seguir.
Nascidos em Recebem a partir de Recebem até Janeiro 15/02/2023 28/12/2023 Fevereiro 15/02/2023 28/12/2023 Março 15/03/2023 28/12/2023 Abril 15/03/2023 28/12/2023 Maio 17/04/2023 28/12/2023 Junho 17/04/2023 28/12/2023 Julho 15/05/2023 28/12/2023 Agosto 15/05/2023 28/12/2023 Setembro 15/06/2023 28/12/2023 Outubro 15/06/2023 28/12/2023 Novembro 17/07/2023 28/12/2023 Dezembro 17/07/2023 28/12/2023
O valor do PIS Pasep é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O valor do abono salarial é resultado do número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
PIS Pasep: quem tem direito
- O trabalhador que possui cadastro no PIS Pasep há pelo menos cinco anos;
- O trabalhador que recebeu remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base usado para apuração
- O trabalhador que exerceu atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, de forma consecutiva ou não, no ano-base usado para apuração
- Trabalhadores que tiveram seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/eSocial).
Como consultar o PIS Pasep
Para consultar se tem direito ao PIS é necessário acessar os aplicativos Caixa Trabalhador ou Carteira de Trabalho Digital; entrar em contato com a central de atendimento da Caixa Econômica Federal pelo telefone 0800 726 0207; pelo número 158, da central de atendimento do Ministério do Trabalho; ou ainda nos postos da Superintendência Regional do Trabalho.
No caso do Pasep, as informações podem ser consultadas junto ao Banco do Brasil, pelos telefones 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos), pelo número 158 da central de atendimento do Ministério do Trabalho e também nos postos da Superintendência Regional do Trabalho.
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