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Neste mês de março, o pagamento do PIS Pasep 2022 seguirá seu calendário e, até o próximo dia 31, todos os saques já estarão liberados para os trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos.
Serão realizados um total de 10 liberações de saque durante todo o mês. A próxima liberação do saque do PIS Pasep será no dia 15, quando trabalhadores registrados no PIS nascidos no mês de julho e os funcionários públicos com final de registro no Pasep 6 poderão sacar o valor disponível – confira o calendário mais abaixo.
Tem direito a receber o trabalhador inscrito no PIS e no Pasep há pelo menos cinco anos e que trabalhou formalmente por no mínimo 30 dias no ano base considerado, nesse caso, em 2020. É preciso também que a empresa onde são realizados as atividades laborais do trabalhador tenha informado os dados do funcionário corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
O valor pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.212) para quem trabalhou registrado nos 12 meses de 2020; o menor valor, para quem trabalhou 30 dias, é de R$ 101.
Calendário do PIS 2022
Mês de nascimento | Saque do PIS |
Janeiro | 8/2 |
Fevereiro | 10/2 |
Março | 15/2 |
Abril | 17/2 |
Maio | 22/2 |
Junho | 24/2 |
Julho | 15/3 |
Agosto | 17/3 |
Setembro | 22/3 |
Outubro | 24/3 |
Novembro | 29/3 |
Dezembro | 31/3 |
Calendário Pasep 2022
Final da inscrição | Saque do Pasep |
0 | 15/2 |
1 | 15/2 |
2 | 17/2 |
3 | 17/2 |
4 | 22/2 |
5 | 24/2 |
6 | 15/3 |
7 | 17/3 |
8 | 22/3 |
9 | 24/3 |
Como consultar o PIS Pasep?
É possível consultar se tem direito ao PIS pelos aplicativos Caixa Trabalhador ou Carteira de Trabalho Digital. Além disso, dá para entrar em contato com a central de atendimento da Caixa pelo telefone 0800 726 0207 pelo número 158, da central de atendimento do Ministério do Trabalho e ainda nos postos da Superintendência Regional do Trabalho.
No caso do Pasep, as informações podem ser obtidas pelos telefones 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos), pelo número 158 da central de atendimento do Ministério do Trabalho e também nos postos da Superintendência Regional do Trabalho.
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