A Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal, deflagrou na manhã desta quinta-feira (22), a Operação Colossus, para reprimir crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e associação criminosa, apurados no período de 2017 a 2021, e que ainda persistem.
As determinações judiciais estão sendo cumpridas nas cidades de Mogi das Cruzes/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP, Franca/SP, Campinas/SP, Santo André/SP, Barueri/SP, Rio de Janeiro/RJ, Niterói/RJ, Belo Horizonte/MG, Florianópolis/SC, Caxias do Sul/RS, Recife/PE e Curitiba/PR
De acordo com a PF, as investigações tiveram início a partir de Relatório de Inteligência Financeira, com comunicações de movimentações bancárias suspeitas envolvendo a negociação de criptoativos. Devido à complexidade e à grandiosidade das operações financeiras analisadas, os investigados foram divididos em grupos.
O grupo dos arbitradores era responsável pela aquisição de grandes quantidades de ativos virtuais no exterior, em países como Estados Unidos da América, Cingapura e Hong Kong, e a sua venda no Brasil. Para tanto foram realizadas remessas de valores para o exterior na ordem de mais de R$ 18 bilhões. As investigações apontaram que parte da documentação apresentada aos bancos possui indícios de desvio de finalidade. A documentação em questão tinha como objetivo ocultar a origem nacional dos valores, já que, segundo apurado, as Exchanges americanas não aceitavam a compra de criptoativos com recursos oriundos do Brasil.
O grupo das Exchanges era responsável pela compra dos ativos virtuais dos arbitradores e a sua revenda para pessoas físicas e jurídicas, com fortes indícios de envolvimento em ilícitos antecedentes.
Já o terceiro grupo era formado por empresas de fachada que adquiriam os criptoativos das Exchanges com a finalidade de lavagem de dinheiro. Chama atenção o fato de dentre os clientes dessas existirem pessoas mortas, beneficiários de programas assistenciais, idosos com mais de 90 anos de idade, doleiros, contrabandistas e comerciantes de bairros de comércio popular de diversas cidades do país, em especial do Brás e da 25 de Março em São Paulo/SP.
Segundo a Polícia Federal, um único contador era responsável por mais de 1.300 empresas sediadas nesses locais de comércio popular de São Paulo. A maioria dessas empresas era de fachada. Durante o período investigado, as empresas administradas por esse contador movimentaram, aproximadamente, R$ 1 bilhão com os arbitradores e as Exchanges investigadas.
A PF afirmou, ainda, que foi possível apurar a conexão dos fatos investigados com diversas operações já deflagradas pela Polícia Federal, como a Planum, Rekt, Valeta, Sucessão, Mardof, Kryptos, Betka e outras. Essas investigações tinham por objetivo apurar crimes relacionados ao tráfico internacional de drogas, organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro nacional, pirâmides financeiras e lavagem de dinheiro. Além desses, os indícios levantados apontam para a compra direta de criptoativos por traficantes de drogas, doleiros, contrabandistas e outros interessados em realizar operações de cripto-cabo.
Em comum, todos os investigados nessas operações adquiriram milhões de reais em criptoativos, cuja finalidade era remessa de valores para fora do país, informou a PF.
As investigações apontaram que, após cada operação policial realizada, as empresas de fachada comprometidas eram fechadas e novas empresas abertas, de modo a viabilizar a continuidade da movimentação dos valores de origem ilícita. Há casos de empresas de fachada que já estão na terceira geração.
Ao longo das investigações, levantou-se que em um período de quatro anos os investigados movimentaram mais de R$ 61 bilhões através do sistema bancário formal. As investigações apontam, ainda, que a movimentação de recursos de tal grandeza só foi possível porque várias instituições financeiras que movimentaram recursos com os investigados apresentaram falhas em seus sistemas de Compliance.
De acordo com a Polícia Federal, ao todo, mais de 40 instituições financeiras movimentaram recursos dos investigados. Em certos casos, algumas dessas instituições, ao detectarem tais movimentações suspeitas, comunicaram tais fatos ao COAF e encerraram relacionamento com os clientes investigados. Porém, os investigados ingressaram com ações na Justiça e obtiveram decisões judiciais favoráveis, obrigando, assim, os bancos a continuarem movimentando recursos dessas empresas.
Estão sendo cumpridos, por 170 policiais federais e por servidores da Receita Federal, 101 determinações judiciais expedidas pela 6ª Vara Criminal de São Paulo/SP. No total, foram deferidas duas ordens judiciais de prisão preventiva; 37 ordens judiciais de busca e apreensão, sendo 22 pessoas físicas e 15 pessoas jurídicas. Dentre as pessoas jurídicas, destacam-se mandados de busca em seis Exchanges, quatro instituições financeiras autorizadas pelo Bacen a operar no mercado de câmbio e três escritórios de contabilidade.
Além dos mandados de busca e apreensão, foi determinado o bloqueio de bens e valores dos investigados no valor aproximado de R$ 1,25 bilhão. Também foi determinado a 28 Exchanges, com atuação no Brasil e no exterior, o sequestro de ativos virtuais titularizados pelos investigados e que, eventualmente, estejam na posse dessas.
Comprar e vender ativos virtuais, assim como realizar operações de arbitragem não é crime. Porém, cada vez mais pessoas interessadas em ocultar a origem de recursos ilícitos tem feito uso deste tipo de artificio.
Devido à regulação atual e à falta de controle mais efetivo, os investigados revenderam ativos virtuais a pessoas físicas e jurídicas interessadas em lavar valores oriundos de crimes. As investigações apontam que, durante os anos de 2017 e 2019, os ativos virtuais preferidos pelos investigados, para fins de ocultação de valores e/ou remessa para o exterior eram ativos virtuais como o Bitcoin. Porém, devido a sua grande volatilidade, a partir de 2020, o bitcoin foi substituído por outros ativos virtuais pareados a moedas estrangeiras como o dólar americano, denominados de stablecoins, cuja variação de valor é menor.
As análises fiscais realizadas pela Receita Federal demonstraram que muitos dos investigados prestaram milhares de declarações em consonância com o normativo da RFB. Porém, quando essas declarações fiscais foram cotejadas com as movimentações bancárias dos investigados, foram detectadas discrepâncias da ordem de mais de R$ 1 bilhão, em um único caso.
As investigações também apontam que bilhões de reais são remetidos para fora do país sob o pretexto de arbitragem de ativos virtuais, razão pela qual as apurações continuam para aferir se tais quantias foram, de fato, utilizadas na aquisição desses ativos e, também, identificar a origem dos criptoativos vendidos no país, assim como o eventual recolhimento de tributos nessas operações, que, caso fosse feito, pelas cifras envolvidas, gerariam milhões de reais em divisas aos cofres públicos.
A operação Colossus, que foi gestada no Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência de Polícia Federal em São Paulo, tem como mérito a geração de informações capazes de auxiliar os órgãos de controle e regulação na melhoria do ambiente de negócios e no estabelecimento de balizas normativas para desenvolvimento e aprimoramento de normas que viabilizem maior segurança aos atores que trabalham de forma lícita nesse mercado.
O nome da operação é uma alusão ao computador batizado com o mesmo nome que foi desenvolvido durante a 2ª Guerra Mundial por criptoanalistas britânicos. O objetivo era decifrar a comunicação codificada, permitindo aos aliados se anteciparem para neutralizar os movimentos inimigos. Da mesma forma, essa operação policial tem como objetivo “levantar o véu do anonimato” que protege a lavagem de dinheiro por meio dos ativos virtuais, fornecendo aos órgãos de controle e regulação, subsídios para se anteciparem às ações ilícitas de lavagem, neutralizando, assim, esse tipo de prática.
Os crimes em apuração vão desde evasão de divisas, lavagem de dinheiro a associação criminosa dentre outros, cujas penas máximas somadas ultrapassam 30 anos de prisão.
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