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MOGI DAS CRUZES

OAB Mogi quer que advogados sejam dispensados do detector manual de metais em fóruns



Um requerimento assinado pelo presidente da OAB Mogi das Cruzes, Dirceu Augusto da Câmara Valle, e enviado na última quinta-feira (27) ao juiz diretor do fórum da comarca de Mogi das Cruzes, Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, solicita que advogados sejam dispensados do detector manual de metais na entrada dos fóruns central e criminal da cidade através de “uma adequação do serviço de vigilância prestado que seja compatível com a dignidade dada pela legislação e pelo texto constitucional à advocacia”.



No ofício, a OAB Mogi reclama do fato dos advogados serem submetidos ao detector manual – espécie de revista pessoal – mesmo já tendo passado pelo portal sem que nada fosse acusado. Outra queixa é com relação à “constrangedora situação” de advogadas mulheres terem que mostrar o que trazem nas bolsas a vigilantes do sexo masculino.



O presidente Dirceu Valle cita como exemplo a ser seguido o tratamento que recebem os advogados que vão ao Tribunal de Justiça de São Paulo ou ao Fórum Mário Guimarães, na capital, onde, segundo ele, os vigilantes são orientados a não submeter os profissionais do direito ao detector manual.



Segundo o ofício, “qualquer advogada ou advogado que compareça nas dependências dos Fóruns Central ou Criminal, mesmo passando pelo portal e não apontando o equipamento a existência de qualquer metal, são submetidos a revista com o detector manual, o que, além de desnecessário, pelo trato desigual, tangencia o ilegal”.



Embora o artigo 3º da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, estabeleça que os tribunais são autorizados a tomar medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, como a “instalação de aparelhos detectores de metais, aos quais se devem submeter todos que queiram ter acesso aos seus prédios, especialmente às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvados os integrantes de missão policial, a escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios”, a OAB Mogi defende-se afirmando que o artigo 7º da Lei nº 8.906/94 diz que todo advogado e advogada podem “ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial”.

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