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Nesta segunda-feira (8) chegou ao fim o prazo que a Uber pediu à Prefeitura de Mogi das Cruzes para tomar uma providência com relação ao cadastro obrigatório que a administração municipal exige para que a empresa possa prestar serviços na cidade. Como o cadastro não foi realizado, de acordo com a lei municipal (7.409/18) que regulamenta o transporte por aplicativos no município, os motoristas da Uber estariam teoricamente proibidos de circularem com seus veículos.
Porém, segundo nota divulgada pela Prefeitura em uma página que ela administra no Facebook, “o transporte por aplicativo não será cancelado ou proibido”. Com o intuito de atrair o interesse da empresa pelo cadastro, a administração informa que está estudando “a simplificação das normas do transporte por aplicativo no município”.
Isso significa que, provavelmente, não haverá fiscalização de veículos nos próximos dias – ou até que a Prefeitura determine quais serão as novas regras para os transportes por aplicativo na cidade.
Dentre as alterações que estão sendo avaliadas pela Prefeitura, estão:
- retirada da exigência de o motorista residir em Mogi das Cruzes;
- retirada da exigência de atestado de saúde física e mental;
- retirada a proibição de utilização de carros de terceiros;
- mudança da idade máxima do veículo, de seis para oito anos
Outra modificação que tem como objetivo estimular o cadastro das empresas para prestação de serviços no município pode ser a exclusão da taxa paga mensalmente pelas operadoras por motorista cadastrado. Em vez da taxa no valor de R$ 83,64 por motorista, a Prefeitura propõe receber um percentual sobre o faturamento das empresas.
Ainda de acordo com a nota, “as punições de fiscalização incidem sobre as empresas que não se cadastrarem e não sobre os motoristas”. As multas no caso de infrações variam de R$ 174,60 a R$ 17.460.
Uber
Independente da decisão da Prefeitura de Mogi, a Uber pode tanto efetuar o cadastro como partir para uma alternativa jurídica, por meio de uma liminar com base na recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou inconstitucional qualquer tipo de proibição à atuação dos motoristas de aplicativo.
Por unanimidade, o STF decidiu, com base no princípio constitucional da livre concorrência, que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.
99
Em maio, pelo mesmo motivo, motoristas da 99 foram proibidos de circular com passageiros na cidade e passaram a ser fiscalizados pela Prefeitura.
Após reunião com o secretário municipal de Transportes, José Luiz Freire de Almeida, o presidente da Associação de Motoristas por Aplicativo da Região do Alto Tietê (Amarati), Maicon Silva, divulgou um vídeo para explicar quem pode ser autuado: “A 99, pelo fato de não ter feito o credenciamento, está ilegal aqui no município, então através desta fiscalização, se o motorista for pego fazendo o transporte de passageiros pela 99, ele também está irregular, porque a empresa que ele está prestando serviço está irregular, então vai haver autuações para a empresa e para o motorista”.
“Evitem trabalhar com a 99 por enquanto, porque se vocês caírem na fiscalização, vocês estão ilegais e serão autuados”, completou o presidente da Amarati.
Lei Municipal
A lei municipal que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativos em Mogi das Cruzes foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 6 de novembro de 2018 e sancionada pelo prefeito Marcus Melo 15 dias depois.
Os interessados devem se cadastrar primeiramente nas empresas operadoras, que terá de enviar a relação dos condutores à prefeitura. Somente após esse trâmite é que os motoristas deverão se cadastrar, via internet, junto à Secretaria de Transportes do município.