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MOGI DAS CRUZES

Prefeitura de Mogi deve simplificar regras para transporte por aplicativo



As regras que regulamentam a prática do transporte por aplicativo em Mogi das Cruzes devem ser abrandadas pela Prefeitura. É o que sinalizou o secretário municipal de Transportes, José Luiz Freire de Almeida, em reunião realizada nesta quinta-feira (4) com vereadores da Comissão Municipal de Transportes, representantes do sindicato dos motoristas de aplicativo e de uma empresa do setor.



Entre as alterações que estão sendo avaliadas pela Prefeitura, estão:



  • retirada da exigência de o motorista residir em Mogi das Cruzes;
  • retirada da exigência de atestado de saúde física e mental;
  • retirada a proibição de utilização de carros de terceiros;
  • mudança da idade máxima do veículo, de seis para oito anos

Outra modificação que tem como objetivo estimular o cadastro das empresas para prestação de serviços no município pode ser a exclusão da taxa paga mensalmente pelas operadoras por motorista cadastrado. Em vez da taxa no valor de R$ 83,64 por motorista, a Prefeitura propõe receber um percentual sobre o faturamento das empresas.



“A discussão com todos os envolvidos é importante para que as questões referentes ao transporte por aplicativo sejam aperfeiçoadas. A intenção da Prefeitura é melhorar a mobilidade urbana e beneficiar a população”, disse o secretário.



A Secretaria Municipal de Transportes esclareceu durante a reunião que, de acordo com a legislação atual do transporte por aplicativo, as autuações aplicadas nas fiscalizações realizadas incidem sobre as empresas que não estiverem devidamente cadastradas, e não sobre os motoristas. As multas no caso de infrações variam de R$ 174,60 a R$ 17.460.

Reunião com o secretário municipal de Transportes, vereadores da Comissão Municipal de Transportes, representantes do sindicato dos motoristas de aplicativo e de uma empresa do setor

Uber

Na última semana chegou ao fim o prazo que a Uber tinha para realizar o cadastro para prestação de serviços em Mogi das Cruzes, de forma a cumprir regras estabelecidas pela Prefeitura na nova lei do transporte por aplicativos na cidade. A empresa, entretanto, pediu mais alguns dias à administração municipal para que possa tomar uma providência. O novo prazo termina na próxima segunda-feira (8).

A Uber pode tanto efetuar o cadastro como partir para uma alternativa jurídica, por meio de uma liminar com base na recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou inconstitucional qualquer tipo de proibição à atuação dos motoristas de aplicativo.

Por unanimidade, o STF decidiu, com base no princípio constitucional da livre concorrência, que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.

Nesta semana, mesmo assim, a Prefeitura já iniciou um processo de fiscalização, mas que, segundo informações de motoristas, teve caráter apenas informativo, sem autuações.

99

Em maio, pelo mesmo motivo, motoristas da 99 foram proibidos de circular com passageiros na cidade e passaram a ser fiscalizados pela Prefeitura.

Após reunião com o secretário municipal de Transportes, José Luiz Freire de Almeida, o presidente da Associação de Motoristas por Aplicativo da Região do Alto Tietê (Amarati), Maicon Silva, divulgou um vídeo para explicar quem pode ser autuado: “A 99, pelo fato de não ter feito o credenciamento, está ilegal aqui no município, então através desta fiscalização, se o motorista for pego fazendo o transporte de passageiros pela 99, ele também está irregular, porque a empresa que ele está prestando serviço está irregular, então vai haver autuações para a empresa e para o motorista”.

“Evitem trabalhar com a 99 por enquanto, porque se vocês caírem na fiscalização, vocês estão ilegais e serão autuados”, completou o presidente da Amarati.

Lei Municipal

A lei municipal que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativos em Mogi das Cruzes foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 6 de novembro de 2018 e sancionada pelo prefeito Marcus Melo 15 dias depois.

Os interessados devem se cadastrar primeiramente nas empresas operadoras, que terá de enviar a relação dos condutores à prefeitura. Somente após esse trâmite é que os motoristas deverão se cadastrar, via internet, junto à Secretaria de Transportes do município.

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Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP

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