Foi publicado, no Diário Oficial da União da última segunda-feira (9), uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham levado multa pelo prazo de 12 meses.
O RNPC está Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem por finalidade cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano. A consulta é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.
De acordo com a deliberação, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Depois de conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação
Ainda segundo a deliberação, o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
O Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.
*com informações da Agência Brasil