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Em sessão realizada na quarta-feira (1), na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, foi aprovado o Projeto de Lei nº 155/2022, de autoria do Executivo, que estabelece o Serviço de Inspeção Municipal (SIM-MC/SP) e os procedimentos de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica em produtos de origem animal no território do município.
Conforme o Art. 2º da Lei, estarão sujeitos à inspeção, reinspeção e fiscalização: os animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e matérias-primas; pescados e seus derivados; leite e seus derivados; ovo e seus derivados; e os produtos das abelhas e seus derivados.
A Lei esclarece que estão inclusos na categoria dos produtos de origem animal os comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, adicionados, depositados e em trânsito no município.
De acordo com a Câmara de Mogi das Cruzes, o projeto atende uma solicitação da Secretaria de Agricultura, que visa garantir a procedência e a qualidade dos alimentos de origem animal dentro do território municipal, facilitando a legalização da atividade de pequenos produtores.
Desta forma, os produtos poderão ser inseridos no mercado formal e em iniciativas governamentais como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
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