A aprovação do Projeto de Lei 193/2021, de autoria da Prefeitura de Mogi das Cruzes, que ocorreu na Câmara Municipal em dezembro, promoveu alterações no artigo 195 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo de Mogi das Cruzes (LOUOS) de Mogi das Cruzes. A mudança tem como objetivo dar um novo prazo para que as empresas regularizem suas atividades, a fim de fomentar o desenvolvimento econômico e social da cidade.
Na prática, o projeto aumenta de quatro para sete anos o prazo para que as empresas, constituídas anteriormente a 30 de novembro de 2016, emitam a licença de funcionamento junto à Prefeitura. Com isso, como a lei é de 2016, o prazo passa a valer até 2023.
Segundo a administração municipal, a medida tem o objetivo de amenizar os impactos que a pandemia de Covid-19 causou na economia mundial, sendo importante para a manutenção das empresas na cidade e, consequentemente, para a geração de empregos.
Processo de revisão
Paralelamente à aprovação do projeto, a população mogiana pode participar do processo de revisão da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo de Mogi das Cruzes (LOUOS), que vem sendo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. Instituída pela Lei Municipal 7.200, de 31 de agosto de 2016, a LOUOS é um dos principais instrumentos de planejamento territorial da cidade, reunindo as regras do zoneamento e a definição dos parâmetros de uso e de ocupação do solo.
A revisão da lei está prevista no novo Plano Diretor de Mogi das Cruzes, aprovado pela Lei Complementar 150, de 26 de dezembro de 2019. “Fizemos a revisão do Plano Diretor e o artigo 242 determina que a legislação urbanística municipal deverá ser revista e alterada para ajuste e adequação aos seus dispositivos legais, assegurada a ampla participação popular na discussão dos temas abordados”, afirma o secretário municipal de Planejamento e Urbanismo, Claudio de Faria Rodrigues.
Uma página no site da Prefeitura explica todos os detalhes do processo. Para enviar a sua sugestão, clique aqui.