Diante de denúncias de tentativas de golpes envolvendo o Minha Casa Minha Vida, o governo federal divulgou informações importantes sobre como fazer o cadastro no programa de habitação popular.
O Ministério das Cidades esclarece que o processo para cadastramento de pessoas interessadas em tornarem-se beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida deve ser realizado, exclusivamente, das seguintes formas, a depender da faixa de renda da família:
- Ente local (em regra, a Prefeitura), nos casos de unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1;
- Entidade Organizadora (EO), nos casos de unidades subsidiadas desenvolvidas via Entidades sem fins lucrativos, também da Faixa 1; ou
- Instituição Financeira que opere o Programa Minha Casa, Minha Vida (Banco do Brasil ou Caixa), nos casos de unidades habitacionais financiadas, possíveis para as Faixas de renda 1, 2 e 3.
O Ministério destaca que o Minha Casa Minha Vida já prevê recursos (taxa de despesas indiretas) que visam o custeio de eventuais despesas administrativas. Desta forma, é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.
A pasta ressalta, ainda, que é vedada a cobrança de taxas para priorização de beneficiários. “Todos os cadastros são analisados de forma isonômica, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo infralegal a ser publicado por este Ministério”, informou.
Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.