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MEI: limite de renda anual e valor da contribuição podem ter mudanças em 2022



O MEI (Microempreendedor Individual) é indicado para pequenas empresas que tem o faturamento anual de até R$ 81 mil e que precisam se formalizar para emitir seu CNPJ, prestando serviços de forma regular e com todos os benefícios previdenciários.



Uma das maiores reclamações dos empreendedores, atualmente, é o valor do limite do faturamento, que hoje é de R$ 81 mil por ano. Considerando o funcionamento da empresa em doze meses, a renda mensal deve ser de até R$ 6.750.



Já existe um Projeto de Lei Complementar (108/2021) em trâmite no Congresso Nacional que pretende aumentar o faturamento anual de quem é MEI. A ideia é que o valor do faturamento possa chegar a R$ 130 mil por ano. 

Atualmente, os pequenos negócios inscritos como MEI também só podem registrar um funcionário com todos os direitos trabalhistas garantidos na CLT. O mesmo projeto que pretende modificar o valor máximo de faturamento anual também pretende possibilitar que o MEI possa contratar até dois empregados.



Por enquanto, o projeto foi aprovado por unanimidade no Senado Federal. Para se tornar lei, ele ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e, depois, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Caso o faturamento anual seja elevado, a expectativa é de que as inscrições no MEI aumentem consideravelmente em 2022.

Contribuição

Para garantir a emissão de nota fiscal, e benefícios do INSS, o empreendedor deve mensalmente fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é um valor baseado do salário mínimo e atualizado anualmente.

Com a atualização do piso nacional de R$ 1.100 para R$ 1.210, automaticamente a contribuição deve ser reajustada já a partir do mês de janeiro.

Veja as cobranças atuais baseadas no salário mínimo em 2021:

  • Comércio ou indústria: R$ 56,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS)
  • Prestação de serviços: R$ 60,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS)
  • Comércio e serviços: R$ 61,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS)

Para efetuar o pagamento dos boletos o empreendedor deve emitir mensalmente o documento por meio do Portal do Empreendedor ou, no sistema do Simei e deixar de pagar os boletos pode gerar consequências para a empresa, como o bloqueio dos benefícios previdenciários e a irregularidade do MEI, o que impede a emissão da nota fiscal e da declaração anual dos rendimentos.

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