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MEI 2022: confira as vantagens de se tornar microempreendedor individual



Devido à pandemia, muitos trabalhadores se viram obrigados a trabalhar por conta própria para conseguir os recursos suficientes para se sustentar no período de crise. De lá para cá, muitos trabalhadores informais vêm regularizando suas atividades profissionais e optando por se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual) pela simplicidade e benefícios que isso pode trazer.



Possuir um CNPJ pode tornar o negócio mais profissional e confiável, facilitando o acesso a alguns fornecedores, já que a maioria deles não negocia com pessoa física. Após a formalização como MEI, o empreendedor consegue até realizar a emissão de nota fiscal para seus clientes.



Entre as vantagens de transformar seu negócio em MEI estão a isenção da taxa de emissão de notas fiscais e carga tributária fixa, até o valor limite da modalidade. Além disso, o microempreendedor poderá acessar serviços financeiros com mais facilidade (maquininha de cartão, empréstimo, cartão de crédito), contar tempo para aposentadoria e a possibilidade de participar de licitações.



Benefícios do INSS para MEI

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-reclusão e Pensão por Morte

O INSS do MEI está incluso no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é o imposto que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses ao governo federal. Nele, também está incluso o imposto pela sua atividade.



Aposentadoria para MEI

Para se aposentar por idade como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 contribuições, ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição, e idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens.

Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos. Esse tipo de aposentadoria também dá direito ao décimo terceiro salário e a carência mínima de 180 meses.

Na aposentadoria por invalidez, o benefício é concedido aos segurados incapacitados de exercer em definitivo sua atividade por motivo de doença ou acidente mediante perícia médica da Previdência. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício. É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência haverá a concessão desse benefícios.

O segurado poderá agendar para fazer o requerimento de auxílio-doença pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135), eletronicamente através da página da Previdência Social na Internet, ou em qualquer agência do INSS/Previdência Social.

A aposentadoria do MEI é o valor do salário mínimo. Caso o MEI tenha intenção de contribuir mais para que tenha um valor maior de aposentadoria precisará complementar o INSS fora do MEI. Para isso ele tem duas opções: pode pagar como autônomo a guia individual laranja do Governo ou contribuir como CLT (caso seja contratado com carteira assinada).

Auxílio-doença para MEI

O auxílio-doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades (por motivo de doença). O pagamento será feito a partir da data do início incapacidade. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício.

O segurado poderá agendar para fazer o requerimento de auxílio-doença pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135), eletronicamente através da página da Previdência Social na Internet, ou em qualquer agência do INSS/Previdência Social.

Auxílio-maternidade para MEI

No auxílio-maternidade o benefício é pago às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial e aborto não criminoso com o objetivo de assegurar uma maternidade tranquila. São necessários 10 meses de contribuição pelo MEI, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício.

A segurada poderá agendar para fazer o requerimento de salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou através da página da Previdência Social na Internet ou no site de agendamentos, selecionando a opção “Requerimento de Salário Maternidade”. Para isso, ela vai precisar comprovar com um dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou de natimorto;
  • Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto).

O benefício terá duração de 120 dias no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade e no caso de natimorto.

Quais são as obrigações do MEI?

  • MEIs têm que pagar uma contribuição mensal (DAS)
  • Emitir NF quando realizar negócios com pessoas jurídicas (para negócios realizados com PF, a emissão de NF é opcional, com algumas exceções)
  • Preencher um Relatório Mensal
  • Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos
  • Enviar uma Declaração de Faturamento Anual
  • Outras obrigações como limite de compra e pagamento de diferença de alíquota
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