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Medida provisória retoma o Minha Casa, Minha Vida; veja regras do programa em 2023


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Foi publicada, na última quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP 1162/23) que retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida, voltado ao financiamento de imóveis em áreas rurais ou urbanas.


Gerido pelo Ministério das Cidades, o programa volta com mudanças. A principal, segundo o governo federal, é o retorno da Faixa 1, que atende as famílias de menor renda.

A divisão de acordo com faixas de renda ficou da seguinte forma:


a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000 


No caso das famílias residentes em áreas rurais: 

a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000

Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida havia sido substituído no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo Casa Verde e Amarela, que não fez contratações para a faixa de menor renda, que recebe subsídios do orçamento federal.

A MP detalha as prioridades do programa, as faixas de renda dos mutuários e o público prioritário dos subsídios associados, como famílias chefiadas por mulheres. Aliás, os contratos serão formalizados, preferencialmente, no nome da mulher.

O Minha Casa, Minha Vida vai subsidiar parcial ou totalmente imóveis novos em áreas urbanas ou rurais e financiar imóveis novos ou usados em áreas urbanas ou rurais. Também poderá ser usado para subsidiar o aluguel de imóveis (locação social) e obras e serviços de melhoria habitacional.

O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, e o Bolsa Família.

As operações poderão contar com cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), que garante o pagamento aos agentes financeiros das prestações em atraso. Além disso, o texto dispensa de contrapartidas financeiras os beneficiários do programa que recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família.

Entre as fontes de recursos do programa estão o Orçamento da União, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e fundos ligados à habitação, como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Para tornar as linhas de financiamento mais vantajosas, a MP permite à União integralizar ou transferir recursos para os fundos. Poderá ainda complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelas instituições financeiras.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão ainda complementar o valor das operações com incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia. Porém, a participação deles no programa fica condicionada à existência de lei que assegure a isenção dos impostos de transmissão de bens (ITBI e ITCDM).

Por fim, a medida provisória estabelece que os projetos, obras e serviços do Minha Casa, Minha Vida devem levar em consideração aspectos de acessibilidade e sustentabilidade. As unidades precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, com preferência por fontes de energia renováveis.

A MP 1162/23 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Requisitos do Minha Casa, Minha Vida

Há uma lista de requisitos que direcionam aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa, Minha Vida. Um deles é que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres.

Entre os outros requisitos, estão:

  • Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar.
  • Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes
  • Famílias em situação de risco e vulnerabilidade
  • Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade
  • Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais
  • Famílias em situação de rua

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