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Mais de 13 mil famílias do Alto Tietê são incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica em 2022

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A EDP, distribuidora de energia elétrica do Alto Tietê, informou que cadastrou, de janeiro a junho deste ano, cerca de 13.007 novas famílias da região na Tarifa Social de Energia Elétrica, programa social do governo federal que concede descontos de até 65% no consumo de energia elétrica às famílias de baixa renda.


Desde o início de 2022, a companhia vem realizando mensalmente a sincronização dos dados dos clientes com as bases do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania para cadastramento automático das famílias que tenham perfil para o recebimento do benefício.

De acordo com a EDP, também são realizadas visitas porta a porta em comunidades mapeadas com alto potencial de cadastramento no benefício, por meio dos técnicos da EDP integrantes do programa Agentes da Boa Energia, além do atendimento volante por meio da Van da Boa Energia, que percorre os municípios da área de concessão.  

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A EDP informa que também mantém parcerias com as prefeituras e iniciativas junto às unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Sociais) de cada cidade da área de atuação, enviando regularmente comunicados para as famílias cadastradas, afim de reforçar a importância de manter os dados atualizados no CadÚnico para não perderem o desconto. 

Tarifa Social de Energia Elétrica


Têm direito ao benefício, famílias inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social). Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica. Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico.

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Documentos necessários 

  • Número de Identificação Social (NIS) e Código Familiar – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS; 
  • Número da Instalação (Encontra esse número na parte superior da conta de luz). 
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); 
  • Para família indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB); 
  • Para família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico; 
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Serviço

  • Site EDP
  • WhatsApp +55 11 93465-2888
  • Central de Atendimento ao Cliente 0800 721 0123

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